Nos próximos dias a SEE emitirá um documento com todo o esclarecimento sobre o processo de designação.
O que temos de oficial, via videoconferência nesta manhã de 19/01/16:
O que temos de oficial, via videoconferência nesta manhã de 19/01/16:
- servidor efetivo que se afastar de sala de aula para os cargos de AEE
ou biblioteca, perde seu direito de voltar no mesmo cargo, ficando
excedente na escola, podendo ser remanejado a qualquer tempo. Isto
significa que seu cargo ficará vago e estará livre para remoções ou
mudanças de lotação.
- servidoras gestantes ex-efetivadas e/ou designadas terão estabilidade. A SEE está aguardando para os próximos dias, orientações da SCAP.
- sairá uma Resolução conjunta da SEE com a SEPLAG, autorizando os candidatos à designação a apresentarem o resultado da perícia médica após as designações. Se foi considerado apto, ratifica-se sua designação. Caso seja considerado inapto, será desligado do cargo que assumiu.
- não serão aceitos cursos livres de AEE. Os documentos serão visados pelos inspetores, após conferidos pelas escolas.
- haverá designação para professor de Educação Física, nos anos iniciais, para os locais onde o efetivo habilitado não complete seu cargo no nível de ensino.
- não é exigido do professor de Educação Física o registro no CRAF. Essa exigência é apenas para posse em cargo para o qual for nomeado.
- o ATB financeiro será designado pela listagem de concurso de ATB e deve comprovar habilitação, conforme estabelecido em Resolução, além de apresentar o registro no Conselho de Contabilidade.
- os candidatos aos cargos de AEE serão designados pelo concurso específico de 2015 e pela listagem de inscrição de 2014, para os cargos que não houve concurso.
- candidato que se afastou para aposentadoria concorre com tempo zero nas designações, podendo utilizar apenas os critérios de concurso ou de habilitado não inscrito.
- todas as SREs foram orientadas a fazer as designações em micro pólos e com cronogramas alternados, a fim de que todos possam participar das designações em diferentes locais.
- servidoras gestantes ex-efetivadas e/ou designadas terão estabilidade. A SEE está aguardando para os próximos dias, orientações da SCAP.
- sairá uma Resolução conjunta da SEE com a SEPLAG, autorizando os candidatos à designação a apresentarem o resultado da perícia médica após as designações. Se foi considerado apto, ratifica-se sua designação. Caso seja considerado inapto, será desligado do cargo que assumiu.
- não serão aceitos cursos livres de AEE. Os documentos serão visados pelos inspetores, após conferidos pelas escolas.
- haverá designação para professor de Educação Física, nos anos iniciais, para os locais onde o efetivo habilitado não complete seu cargo no nível de ensino.
- não é exigido do professor de Educação Física o registro no CRAF. Essa exigência é apenas para posse em cargo para o qual for nomeado.
- o ATB financeiro será designado pela listagem de concurso de ATB e deve comprovar habilitação, conforme estabelecido em Resolução, além de apresentar o registro no Conselho de Contabilidade.
- os candidatos aos cargos de AEE serão designados pelo concurso específico de 2015 e pela listagem de inscrição de 2014, para os cargos que não houve concurso.
- candidato que se afastou para aposentadoria concorre com tempo zero nas designações, podendo utilizar apenas os critérios de concurso ou de habilitado não inscrito.
- todas as SREs foram orientadas a fazer as designações em micro pólos e com cronogramas alternados, a fim de que todos possam participar das designações em diferentes locais.
