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sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

LEI 100

ESCALA DE FÉRIAS EFETIVADO
Senhor(a) Diretor(a),
Tendo em vista contato da SEE via telefone, informamos que as escolas que acharem conveniente o usufruto de férias regulamentares de servidor da Decisão STF ADI 4876 (LC 100/07) no mês de janeiro de 2015, poderão concedê-las obedecendo a conveniência e necessidade do trabalho.
Sendo assim, solicitamos a escala de férias regulamentares dos servidores da Decisão STF ADI 4876 ( LC 100/07) do quadro administrativo que irão usufruir as férias regulamentares em janeiro de 2015 e em meses posteriores para a inserção no SISAP.
Solicitamos o envio da escala até o dia 07/01/2015. As escalas enviadas em data posterior acarretará no NÃO recebimento do 1/3 da gratificação de férias.
Lembramos que nenhuma escola poderá fechar em janeiro.