19/02/2015
Manobra jurídica pode efetivar 59 mil funcionários sem concurso em Minas
Servidores públicos do governo de Minas devem ser exonerados até abril por determinação do Supremo Tribunal Federal
A
41 dias do prazo final estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
para o estado demitir 59 mil servidores efetivados sem concurso público
pela polêmica Lei 100, o governo mineiro pode se valer de uma
estratégia jurídica para evitar os cortes. É que já está pronto para
julgamento um embargo de declaração apresentado no ano passado – ainda
durante a gestão de Alberto Pinto Coelho (PP) – em que a Advocacia-Geral
do Estado (AGE) pede a suspensão do efeito da decisão do STF enquanto
não for julgada uma outra ação, também em tramitação no órgão, em que é
questionada a lei que criou a “função pública”. Trata-se de outra forma
de efetivação que beneficiou cerca de 20 mil pessoas que entraram sem
concurso público.
No
recurso apresentado, o governo mineiro alega que “as duas ações
impugnam normas (leis 100 e 10.254/90, esta última que criou a função
pública) que, em diferentes contextos, estendem vantagens próprias de
cargos efetivos a servidores admitidos sem concurso público”. Portanto, o
governo argumenta que o questionamento de ambas tem o mesmo fundamento:
“impossibilidade de serem efetivados aqueles servidores incluídos no
regime jurídico estatutário sem prévia aprovação e classificação em
concurso público”. Dessa forma, argumenta que uma decisão sobre a ação
que trata da Lei 10.254/90 poderá repercutir diretamente no processo
envolvendo a Lei 100. E ainda há o risco de decisões “conflitantes”.
O recurso de Minas Gerais foi entregue ao ministro Dias Toffoli, que poderá julgá-lo sozinho ou encaminhá-lo ao plenário para uma decisão conjunta. A Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição dos embargos de declaração porque o governo mineiro estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”.
Em março do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deu o prazo de 12 meses para a substituição dos designados, em sua maioria profissionais da educação, por concursados. Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. No recurso, o governo alega que a decisão do Supremo não levou em contra outras normas envolvendo servidores públicos e a Constituição estadual.
Pedidos
O recurso de Minas Gerais foi entregue ao ministro Dias Toffoli, que poderá julgá-lo sozinho ou encaminhá-lo ao plenário para uma decisão conjunta. A Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição dos embargos de declaração porque o governo mineiro estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”.
Em março do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deu o prazo de 12 meses para a substituição dos designados, em sua maioria profissionais da educação, por concursados. Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. No recurso, o governo alega que a decisão do Supremo não levou em contra outras normas envolvendo servidores públicos e a Constituição estadual.
Pedidos
Nos requerimentos, o estado solicita que seja extinta a adin que
questionou a Lei 100 – o que significa anular a decisão que a considerou
parte do texto inconstitucional – ou pelo menos aguardar o julgamento
final da outra adin referente à lei que criou a função pública. Outra
hipótese levantada por Minas Gerais é que a legislação seja considerada
totalmente constitucional ou, em última instância, o alargamento do
prazo para que sejam realizados os concursos públicos com as vagas
ocupadas pelos designados.
Também há um pedido para que sejam resguardados os direitos daqueles designados que faleceram sem requerer a aposentadoria, embora tivessem tempo para o benefício. E também dos servidores que estão em licença-saúde, até que seja definido se eles não têm mais condições de trabalho, o que ensejaria a aposentadoria por invalidez.
Procurado pela reportagem, o governo mineiro informou que nenhum servidor designado foi ainda demitido porque não acabou o prazo determinado pelo STF. Ninguém comentou sobre o recurso apresentado ao Supremo.
Também há um pedido para que sejam resguardados os direitos daqueles designados que faleceram sem requerer a aposentadoria, embora tivessem tempo para o benefício. E também dos servidores que estão em licença-saúde, até que seja definido se eles não têm mais condições de trabalho, o que ensejaria a aposentadoria por invalidez.
Procurado pela reportagem, o governo mineiro informou que nenhum servidor designado foi ainda demitido porque não acabou o prazo determinado pelo STF. Ninguém comentou sobre o recurso apresentado ao Supremo.