SOBRE FÉRIAS-PRÊMIO
DELIBERAÇÃO CCGPGF N.º 03, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Revoga a Deliberação CCGPGF nº 01, de 5 de janeiro de 2015, que estabelece diretrizes referentes à concessão de férias-prêmio ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
A CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, por intermédio de seu Presidente, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, delibera:
Art. 1º - Fica revogada a Deliberação CCGPGF n.º 01/2015, de 5 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DELIBERAÇÃO CCGPGF N.º 03, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Revoga a Deliberação CCGPGF nº 01, de 5 de janeiro de 2015, que estabelece diretrizes referentes à concessão de férias-prêmio ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
A CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, por intermédio de seu Presidente, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, delibera:
Art. 1º - Fica revogada a Deliberação CCGPGF n.º 01/2015, de 5 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS