STF adia demissão de professores sem concurso em Minas Gerais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (20) adiar, para o
fim de dezembro, o cumprimento de decisão da própria Corte, que
determinou a demissão de servidores sem concurso público da área de
educação em Minas Gerais. Os ministros atenderam pedido do governo do
Estado para prorrogar o prazo para substituição dos professores sem
atrapalhar o ano letivo.
Em abril do ano passado, o Supremo considerou inconstitucional o Artigo
7º da Lei Complementar (LC) 100/2007 de Minas Gerais, que efetivou
servidores públicos da educação sem concurso público. A estimativa é que
100 mil funcionários da área tenham sido beneficiados pela aprovação da
norma.
Na decisão, o plenário também determinou que o governo de Minas Gerais
terá 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em
situação irregular. A decisão não atinge quem se aposentou e quem
iniciou o processo de aposentadoria.