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quarta-feira, 20 de maio de 2015

LEI 100



Quarta-feira, 20 de Maio de 2015

JULGAMENTO DA ADI 4876
O julgamento da LEI 100 ADI 4876 terminou.Todos os efetivados permanecerão  até Dezembro de 2015.

SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS EX- EFETIVADOS

Por unanimidade, o Plenário acolheu questão de ordem apresentada pela Advocacia-Geral da União, nos termos propostos pelo relator, no sentido de manter os efeitos do acordo firmado pelo Estado de Minas Gerais, a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a aplicação de regime próprio de previdência aos servidores referidos no artigo 7º da LC 100/2007.
Na prática, isto significa que os afetados pela lei 100 ficarão cobertos pela previdência do estado ate dezembro de 2015. Após esse período, se forem designados, será pelo regime de previdência geral INSS.