24/06/2015 11h56
PEC 35/15 é aprovada em 2º turno pelo Plenário
Emenda para garantir efetivação de servidores sem concurso público foi rejeitada.
Com a presença de centenas de servidores da educação atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15. A proposição, de autoria do governador, garante o pagamento de vantagens, adicionais e gratificações aos servidores da educação. Junto com a PEC havia uma emenda que foi rejeitada, sob protestos dos servidores que acompanharam a Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (24/6/15). A emenda, que garantia o direito à aposentadoria aos servidores da Lei 100, foi rejeitada por 38 votos contrários e 24 favoráveis.
A PEC 35/15 foi aprovada com 67 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposição acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 283-A da Constituição do Estado, de modo a estabelecer que os servidores cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que posteriormente retornem ao regime de vencimento básico farão jus às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório e em legislação específica que for aprovada posteriormente. A iniciativa se dá em razão da extinção do regime de remuneração por subsídio, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, aprovado em 2ª turno pelo Plenário na última quarta-feira (17).
A emenda nº 1, que foi rejeitada, tinha o objetivo de efetivar servidores admitidos sem concurso público até o dia 5 de novembro de 2007, garantindo-lhes inclusive direitos previdenciários. No encaminhamento da votação, os deputados Lafayette de Andrada, João Leite e João Vítor Xavier, todos do PSDB, além do deputado Arlen Santiago (PTB), foram à tribuna para defender a aprovação dessa emenda. De acordo com eles, isso garantiria a dignidade da aposentadoria aos servidores, e, por isso, sua aprovação é fundamental. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) criticou a postura do PT, que, em sua opinão, é contrária aos servidores designados da educação.
Contrário à emenda, o líder do governo, deputado Durval Ângelo (PT), garantiu que não haverá exonerações e que os cargos dos servidores designados não serão extintos caso sejam realizados concursos públicos. Essa informação foi confirmada pelo deputado Rogério Correia (PT), líder do bloco Minas Melhor, de sustentação do governo.
O deputado Iran Barbosa (PMDB) também criticou a emenda nº 1. Já o deputado Paulo Lamac (PT) destacou que a situação dos servidores é de responsabilidade do Estado, que no passado tomou uma decisão que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional.
Após ser aprovada em redação final, a PEC precisa apenas ser promulgada pela Mesa da ALMG para ter validade. A promulgação se dá em até cinco dias úteis após a publicação da ata da reunião em que o parecer de redação final foi aprovado.
Indicações - Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em turno único, indicações do governador de dirigentes de autarquias estaduais. Assim, foram validados os nomes de Jorge Raimundo Nahas para presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); de Célio Dantas de Brito para diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG); e de Renato Fraga Valentim para presidente da Fundação Ezequiel Dias (Funed).
PEC 35/15 é aprovada em 2º turno pelo Plenário
Emenda para garantir efetivação de servidores sem concurso público foi rejeitada.
Com a presença de centenas de servidores da educação atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15. A proposição, de autoria do governador, garante o pagamento de vantagens, adicionais e gratificações aos servidores da educação. Junto com a PEC havia uma emenda que foi rejeitada, sob protestos dos servidores que acompanharam a Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (24/6/15). A emenda, que garantia o direito à aposentadoria aos servidores da Lei 100, foi rejeitada por 38 votos contrários e 24 favoráveis.
A PEC 35/15 foi aprovada com 67 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposição acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 283-A da Constituição do Estado, de modo a estabelecer que os servidores cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que posteriormente retornem ao regime de vencimento básico farão jus às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório e em legislação específica que for aprovada posteriormente. A iniciativa se dá em razão da extinção do regime de remuneração por subsídio, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, aprovado em 2ª turno pelo Plenário na última quarta-feira (17).
A emenda nº 1, que foi rejeitada, tinha o objetivo de efetivar servidores admitidos sem concurso público até o dia 5 de novembro de 2007, garantindo-lhes inclusive direitos previdenciários. No encaminhamento da votação, os deputados Lafayette de Andrada, João Leite e João Vítor Xavier, todos do PSDB, além do deputado Arlen Santiago (PTB), foram à tribuna para defender a aprovação dessa emenda. De acordo com eles, isso garantiria a dignidade da aposentadoria aos servidores, e, por isso, sua aprovação é fundamental. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) criticou a postura do PT, que, em sua opinão, é contrária aos servidores designados da educação.
Contrário à emenda, o líder do governo, deputado Durval Ângelo (PT), garantiu que não haverá exonerações e que os cargos dos servidores designados não serão extintos caso sejam realizados concursos públicos. Essa informação foi confirmada pelo deputado Rogério Correia (PT), líder do bloco Minas Melhor, de sustentação do governo.
O deputado Iran Barbosa (PMDB) também criticou a emenda nº 1. Já o deputado Paulo Lamac (PT) destacou que a situação dos servidores é de responsabilidade do Estado, que no passado tomou uma decisão que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional.
Após ser aprovada em redação final, a PEC precisa apenas ser promulgada pela Mesa da ALMG para ter validade. A promulgação se dá em até cinco dias úteis após a publicação da ata da reunião em que o parecer de redação final foi aprovado.
Indicações - Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em turno único, indicações do governador de dirigentes de autarquias estaduais. Assim, foram validados os nomes de Jorge Raimundo Nahas para presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); de Célio Dantas de Brito para diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG); e de Renato Fraga Valentim para presidente da Fundação Ezequiel Dias (Funed).