SOBRE CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS
Publicado por Debora Rojas
Fonte: SindUte Caxambu
Agradecimento: Cássio Diniz
OBS.: é uma sugestão a ser encaminhada para a SEE, fruto de uma
discussão com todos os interessados que compareceram nas plenárias
organizadas pelas subsedes do SindUte/MG. Na região de Caxambu, foi
muito bem divulgada, mas, poucos compareceram. Parabenizo o amigo
Cássio Diniz, como presidente regional do sindicato, pelo trabalho que
vem desenvolvendo em relação aos trabalhadores da educação.
Enfim, mais um documento que se pretendeu ser democrático.
Enfim, mais um documento que se pretendeu ser democrático.
domingo, 26 de julho de 2015
Trabalhadores em educação aprovam critérios para eleição de direção de escolas durante Assembleia realizada pelo Sind-UTE/MG
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
(Sind-UTE/MG) realizou dia 11 de julho, em Belo Horizonte, uma
Assembleia Específica para discutir e votar os critérios para o edital
de eleição para direção de escola. As propostas tiradas dessa instância
deliberativa foram apresentadas pelo Sindicato à Secretaria de Estado de
Educação (SEE), no dia 14 de julho.
A eleição para direção de
escola em 2015 é um dos itens conquistados no Acordo, assinado entre o
Sindicato e o Governo do Estado, em maio desde ano. A última eleição
aconteceu em 2011, para uma gestão de dois anos. Em 2013, o Governo do
Estado, num ato autoritário, anunciou que não faria nosso processo de
consulta à comunidade escolar, prorrogando os mandatos de todos.
No período de 17 de junho a 10 de julho, as subsedes realizaram
reuniões, debates, plenárias e assembleias para discutir propostas para o
edital de eleições. Foram cerca de 50 momentos de discussão que
aconteceram em todas as regiões do Estado. A princípio, a definição dos
critérios que o Sindicato defenderia seria feita em votação no Conselho
Geral da entidade. No entanto, a direção do Sindicato, pela importância
do tema, decidiu ampliar a participação convocando uma assembleia
específica.
Cada região apresentou o relatório dos debates feitos
à luz desses resultados registrados. Em seguida, o quórum presente
apreciou, debateu e votou os critérios. Quando houve necessidade de
aprofundar o debate, a mesa fez o destaque das propostas, abrindo mais o
debate.
Critérios aprovados
Foram aprovados os seguintes critérios:
1) Fim da certificação, que foi uma política da meritocracia da gestão
anterior, sendo substituída por uma política de formação.
2) Mandato de três anos com uma recondução.
3) Aplicar ao colégio eleitoral o voto universal.
4) Na composição do colégio eleitoral, tem o direito de votar alunos (as) maiores de 14 anos.
5) Pode ser candidato qualquer trabalhador em educação, efetivo,
efetivado ou designado, de todas as carreiras da educação, que tenha
nível superior de escolaridade, de acordo com o que é exigido para as
carreiras da educação, que tenha vínculo na escola, na qual pretenda se
candidatar e que tenha três anos de exercício.
6) Deve ser considerado para o limite à reeleição quem iniciou o mandato a partir do edital de 2011.
7) Um vice-diretor por turno, independente do número de alunos.
8) Que a avaliação de desempenho não seja critério para ser candidato/a.
9) Para ser candidato, o servidor não tenha sido condenado em processo
administrativo ou judicial, transitado em julgado sobre prática de
assédio moral.
10) Para a eleição deve ser apresentada chapa completa.
11) Elaboração de legislação específica sobre eleição para direção de escola.
12) Na hipótese de chapa única, que a eleição se dê com quórum de 50% + 1 dos votos válidos.
13) Realização da eleição em dia letivo (dia útil).
14) Garantia de um amplo processo de divulgação das propostas das chapas concorrentes.
15) Que seja combatido todo tipo de abuso de poder econômico e político durante o processo eleitoral.
16) Que haja investimento na formação dos gestores eleitos.
17) Que as comissões organizadas nas localidades sejam isentas na condução do processo.
18) Que os servidores que respondem a processos administrativos,
perseguidos por terem participado de greves da educação, não sejam
impedidos de participar da disputa.
19) Que o servidor que atuou como interventor nas escolas não seja candidato.
20) Que nas escolas onde os 21 eleitos e não nomeados por perseguição política prevaleça o resultado da eleição de 2011.
21) Onde não houver eleição, que ela aconteça no máximo em seis meses após o término desse pleito.
Sind-UTE Caxambu e região às 17:35