Seplag recebe pedidos de aposentadoria dos servidores atingidos pela Lei 100 a partir desta segunda-feira, dia 28
De acordo com levantamento feito pela Secretaria, estima-se que mais de
oito mil servidores apresentem os requisitos para se aposentar
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretaria de
Estado da Educação (SEE) começam a receber, a partir de hoje (28/09), as
solicitações de aposentadoria dos servidores afetados pela
inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100/2007 e que cumpriram os
requisitos para aposentadoria a partir de 1º de abril de 2014. O pedido deverá
ser feito até o dia 30 de dezembro deste ano.
De acordo com levantamento feito pela Seplag, estima-se que mais de oito
mil servidores estejam nesta condição. Destes, 5.200 já ingressaram com o
pedido de aposentadoria, que agora estão sob análise. Para agilizar o processo,
o governo criou um sistema solicitação online, no qual o servidor poderá fazer
a requisição. Os trabalhadores interessados devem acessar o Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.mg.gov.br/),
no menu “Serviços”, no link “LC n° 100/07 – Requerimento de aposentadoria
RPPS/MG”. Para tirar eventuais dúvidas, o servidor pode acionar o RH Responde
(3916-8888) ou o e-mailatendimentolei100@planejamento.mg.gov.br.
Havendo necessidade de atendimento presencial, o ex-efetivado deverá
enviar sua solicitação para o mesmo email. As Superintendências Regionais de
Ensino (SRE) também estarão disponíveis para auxiliar no processo.
Segundo o secretário-adjunto de Planejamento, Wieland Silberschneider, foi
montada uma operação conjunta entre Seplag e SEE para auxiliar os servidores
que irão se aposentar. “Como é um número de pedidos acima da média do Estado e
muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o procedimento e os requisitos
necessários, criamos uma estrutura que incluir atendimento online e
presencial”, explicou Wieland.
Wieland também destacou o esforço do Governo de Minas Gerais, que está
nomeando, desde março deste ano, 1.500 profissionais aprovados em concurso da
Secretaria de Estado de Educação (SEE) por mês, para recompor o quadro da
Educação.
Lei 100
Com o julgamento da ADI 4876, em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100, de 2007,
que efetivou servidores não concursados. Na decisão, o STF estabeleceu prazo de
um ano ao Estado para a realização de novos concursos e substituição dos
servidores.
Em julgamento realizado em maio deste ano, os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) adiaram para o fim de dezembro o prazo para substituição
de servidores da Lei 100 por servidores concursados. A decisão atendeu a um
pedido do governador Fernando Pimentel, que teve como objetivo manter os
funcionários nos cargos até o final de 2015 para evitar prejuízo aos
servidores.