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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

LEI 100

Advogado esclarece dúvidas sobre a Lei 100

Aproximadamente 100 mil servidores estaduais diretamente ligados à Lei 100 (LC 100/07) podem ter direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em 2001, a lei 8.036/90 (Lei do FGTS), sofreu alteração pela medida provisória nº 2.164-41 de 2001, incluindo o art. 19-A, determinando ser devido o depósito do FGTS quando o contrato seja declarado nulo por afronta ao art. 37, §2º da Constituição Federal.
Como o Supremo Tribunal Federal fundamentou a inconstitucionalidade da efetivação dos servidores pela LC 100/07, justamente por afrontar o art.37, inciso II da Constituição Federal (obrigação da realização de concurso público para provimento dos cargos), deste modo, por aplicação direta do previsto no art. 19-A da lei 8.036/90, é devido o depósito do FGTS para os servidores efetivados pela LC 100/07.
A Folha de Negócios entrevistou o advogado Dr. Felipe Dias Costa, especialista em direito público, sobre a Lei 100. De acordo com o mesmo, em decorrência dos inúmeros constrangimentos causados pela declaração de inconstitucionalidade da LC nº 100/07, já que o estado de Minas Gerais promulgou lei flagrantemente inconstitucional, criando expectativas em milhares de servidores públicos que acreditavam estar em uma condição funcional estável e que eram titulares de diversos direitos de ordem funcional e previdenciária, mas que agora se vêem em uma situação totalmente inversa, sem garantia de emprego, com direitos previdenciários sendo negados pelo IPSEMG e pelo INSS, no receio de perderem sua fonte de sustento e de sua família; de interromperem eventual tratamento de saúde; sentindo-se rebaixados em sua situação funcional e tantos outros constrangimentos sofridos em consequência da declaração de inconstitucionalidade, todos os servidores efetivados podem requerer indenização por dano moral em face do estado de Minas Gerais.
E ainda, em junho de 2011, vários servidores efetivados receberam carta assinada pela Secretaria de Educação, na qual narrava as providências que o Estado vinha tomando para equipará-los aos servidores efetivos, desencorajando-os a prestarem o concurso público realizado naquele ano.
“É possível condenar o Estado de Minas Gerais a efetuar o recolhimento do FGTS de todo o período da efetivação (desde outubro/2007) em prol dos servidores efetivados pela LC 100/07, bem como em indenização por Danos Morais”, destacou do Dr. Felipe.
O Dr. Felipe Dias Costa orienta a todos que se encontram ligados à questão da Lei 100, que procurem, o quanto antes, um advogado de sua confiança, para iniciar a ação.