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sábado, 30 de julho de 2016

LEI 100

ATENÇÃO EX-EFETIVADO PARA A DATA DE ADESÃO AO IPSEMG

Favor divulgar para o maior número possível de ex- servidores Lei 100.
Para os ex-servidores da Lei 100, desligados do serviço público em 31.12.2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação direta de inconstitucionalidade nº 4.876, incluindo aqueles que tiveram suas licenças médicas restabelecidas de acordo com a Lei Complementar nº 138/16 o prazo para fazer a opção pela prestação da assistência à saúde do IPSEMG é até 02.08.2016.
Para aqueles que foram designados em 2016, na hipótese de perda de vínculo de designado, a opção poderá ser feita em até 30 dias após o desligamento.
Atenciosamente,