ATENÇÃO EX-EFETIVADO PARA A DATA DE ADESÃO AO IPSEMG
Favor divulgar para o maior número possível de ex- servidores Lei 100.
Para os ex-servidores da Lei 100, desligados do serviço público em
31.12.2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo supremo
Tribunal Federal no julgamento da Ação direta de inconstitucionalidade
nº 4.876, incluindo aqueles que tiveram suas licenças médicas
restabelecidas de acordo com a Lei Complementar nº 138/16 o prazo para
fazer a opção pela prestação da assistência à saúde do IPSEMG é até 02.08.2016.
Para aqueles que foram designados em 2016, na hipótese de perda de
vínculo de designado, a opção poderá ser feita em até 30 dias após o
desligamento.
Atenciosamente,
Atenciosamente,