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sábado, 21 de janeiro de 2017

Designação/2017

ATENÇÃO PARA A MUDANÇA DO ARTIGO 44 DA RESOLUÇÃO 3205/16 EM RELAÇÃO A 2016
O candidato deve apresentar os documentos ORIGINAIS e CÓPIAS para serem autenticadas e arquivadas na pasta funcional. Até 2016, as escolas podiam fazer as cópias. Esse ano, cabe ao candidato levá-las.
Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcio...
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