Conforme Orientação SPS/DGEP de 29.12.2016, a designação de
Diretor/Secretário de Escola, na natureza 7.67, deve ser na mesma
admissão em que esteve designado em 2016, isto para preservar as férias
regulamentares de 2017, que serão orientadas posteriormente.
O
servidor designado, nesta situação de cargo comissionado, não tem rateio
de férias, portanto as férias regulamentares deverão ser incluídas a
partir da designação de fevereiro de 2017.
Atenciosamente,
Fátima Lima
SISAP CENTRAL / SG