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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

EDUCAÇÃO

SOBRE INCLUSÃO NATUREZA 7.67 DE DIRETOR E SECRETÁRIO ESCOLAR
Conforme Orientação SPS/DGEP de 29.12.2016, a designação de Diretor/Secretário de Escola, na natureza 7.67, deve ser na mesma admissão em que esteve designado em 2016, isto para preservar as férias regulamentares de 2017, que serão orientadas posteriormente.
O servidor designado, nesta situação de cargo comissionado, não tem rateio de férias, portanto as férias regulamentares deverão ser incluídas a partir da designação de fevereiro de 2017.
Atenciosamente,

Fátima Lima
SISAP CENTRAL / SG