ATENÇÃO!
DESIGNAÇÃO 2015
Para que você participe da designação em 2015 é importante observar as seguintes orientações:
Se você trabalhou em 2014 e cumpriu CONTRATO ATÉ 31/12 - não teve
interrupção do trabalho por mais de 60 dias e não tirou LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE por período superior a 15 dias, consecutivos ou não,
poderá ser designado sem passar pela perícia médica, bastando trazer no
dia da designação atestado médico que comprove aptidão para o exercício
da função pleiteada. Mas se você tirou licença por período superior a
15 dias - DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE FAZER OS SEGUINTES EXAMES E APRESENTAR
OS RESULTADOS ORIGINAIS, CONFORME
Resolução SEPLAG Nº 1/2014, de 10/01/2014:
"Artigo 8º. O Artigo 2º da Resolução SEPLAG Nº 107, de 14/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Artigo 2º. Para concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de 15 (quinze dias), consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
§ 1º. O candidato deverá apresentar, no exame admissional, os seguintes resultados originais de exames complementares:
I - hemograma com contagem de plaquetas;
II - urina rotina;
III - glicemia de jejum;
IV - TSH;
V - videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor;
VI - radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VII - eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VIII - outros especificados no edital do concurso.
§ 2º. Os exames descritos nos incisos I a IV deste Artigo somente serão aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia e os exames descritos nos incisos V a VII, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia.
§ 3º. O material de exame de urina de que trata o Inciso II deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
§ 4º. Na filmagem do exame de videolaringoscopia, deverá conter a imagem do rosto do candidato e a data de sua realização.
§ 5º. Nos resultados de todos os exames descritos nos Incisos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.'"
DETALHE: DEVERÁ SER MARCADA UMA PERÍCIA NO SCPMSO, unidade central (DAG) ou unidades regionais. VER RESOLUÇÃO 01/14.
Se vc é candidato à designação em 2015 é preciso acompanhar os termos da resolução do quadro de pessoal a ser publicada em janeiro.
A PRIORIDADE PARA A DESIGNAÇÃO EM 2014 é o candidato aprovado no concurso público EDITAL 01 / 2011.
Não se sabe se haverá vínculo, mas o artigo 17 da Resolução 2686/14 (da inscrição) já pode ter antecipado os criterios.
PROVÁVEIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO EM 2015:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos da Resolução SEE no 2.686/14.
III – comprovante de formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE n. 2686/14, para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
IV – certidão de tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no componente curricular ou função pleiteada;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral/TRE, informando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº. 01, de 2014; OBS.: O ATESTADO MÉDICO TEM VALIDADE DE 12 MESES E PODERÁ SER UTILIZADO SE AINDA ESTÁ NO PRAZO DE VALIDADE E SE O SERVIDOR NÃO SE AFASTOU POR 60 DIAS (INTERRUPÇÃO DE CONTRATO) OU POR MAIS DE 15 DIAS (LICENÇA MÉDICA) NO ANO.
XI – certificado de participação na 1ª. etapa do curso Saúde Vocal, disponibilizado na internet, no Canal Minas Saúde ( http://canalminassaude.com.br/vocal/ ), quando se tratar de designação para Professor de Educação Básica; OBS.: SERÁ EXIGIDO A PARTIR DE 01/02/15. QUEM FEZ EM ANOS ANTERIORES NÃO PRECISARÁ FAZÊ-LO NOVAMENTE.
XII – declarações, conforme modelos constantes do Anexo VI da Resolução 2442/13, devidamente datadas e assinadas pelo candidato:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto no 45.604, de 18 de maio de 2011.
OBS.: DECLARAÇÕES ANEXAS AO POST OU NO LINK
Resolução SEPLAG Nº 1/2014, de 10/01/2014:
"Artigo 8º. O Artigo 2º da Resolução SEPLAG Nº 107, de 14/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Artigo 2º. Para concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de 15 (quinze dias), consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
§ 1º. O candidato deverá apresentar, no exame admissional, os seguintes resultados originais de exames complementares:
I - hemograma com contagem de plaquetas;
II - urina rotina;
III - glicemia de jejum;
IV - TSH;
V - videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor;
VI - radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VII - eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VIII - outros especificados no edital do concurso.
§ 2º. Os exames descritos nos incisos I a IV deste Artigo somente serão aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia e os exames descritos nos incisos V a VII, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia.
§ 3º. O material de exame de urina de que trata o Inciso II deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
§ 4º. Na filmagem do exame de videolaringoscopia, deverá conter a imagem do rosto do candidato e a data de sua realização.
§ 5º. Nos resultados de todos os exames descritos nos Incisos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.'"
DETALHE: DEVERÁ SER MARCADA UMA PERÍCIA NO SCPMSO, unidade central (DAG) ou unidades regionais. VER RESOLUÇÃO 01/14.
Se vc é candidato à designação em 2015 é preciso acompanhar os termos da resolução do quadro de pessoal a ser publicada em janeiro.
A PRIORIDADE PARA A DESIGNAÇÃO EM 2014 é o candidato aprovado no concurso público EDITAL 01 / 2011.
Não se sabe se haverá vínculo, mas o artigo 17 da Resolução 2686/14 (da inscrição) já pode ter antecipado os criterios.
PROVÁVEIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO EM 2015:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos da Resolução SEE no 2.686/14.
III – comprovante de formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE n. 2686/14, para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
IV – certidão de tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no componente curricular ou função pleiteada;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral/TRE, informando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº. 01, de 2014; OBS.: O ATESTADO MÉDICO TEM VALIDADE DE 12 MESES E PODERÁ SER UTILIZADO SE AINDA ESTÁ NO PRAZO DE VALIDADE E SE O SERVIDOR NÃO SE AFASTOU POR 60 DIAS (INTERRUPÇÃO DE CONTRATO) OU POR MAIS DE 15 DIAS (LICENÇA MÉDICA) NO ANO.
XI – certificado de participação na 1ª. etapa do curso Saúde Vocal, disponibilizado na internet, no Canal Minas Saúde ( http://canalminassaude.com.br/vocal/ ), quando se tratar de designação para Professor de Educação Básica; OBS.: SERÁ EXIGIDO A PARTIR DE 01/02/15. QUEM FEZ EM ANOS ANTERIORES NÃO PRECISARÁ FAZÊ-LO NOVAMENTE.
XII – declarações, conforme modelos constantes do Anexo VI da Resolução 2442/13, devidamente datadas e assinadas pelo candidato:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto no 45.604, de 18 de maio de 2011.
OBS.: DECLARAÇÕES ANEXAS AO POST OU NO LINK