CARTILHA DOS DEVERES E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente . Considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até doze (12) anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade( art.1º e 2º do ECA)
Esta cartilha pretende mostrar a você educador, cidadão, criança , adolescente, poder público, gestores e sociedade que é dever assegurar , com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida , à saúdem à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, independentemente da idade de cada um.
Sempre que toda criança tiver dúvidas sobre seus direitos e deveres deverá procurar o Conselho Tutelar . O Conselho Tutelar tem o compromisso de garantir e assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos e deveres da criança e do adolescente.
O CONSELHO TUTELAR É RESPONSÁVEL
I- Atender e aconselhar crianças e adolescentes.
II- Atender e aconselhar os pais ou responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos.
III- Informar os direitos e deveres ( limites) da criança e adolescente.
IV- Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados.
V- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência , trabalho e segurança.
VI-garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente.
VII- Participar de ações que combatam a violência , a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.
DIREITOS
Toda criança e adolescente têm os seguintes direitos :
À vida e saúde
À liberdade, respeito e dignidade
À convivência familiar e comunitária
À educação cultura, esporte e lazer
À profissionalização e proteção ao trabalho
DEVERES
Toda criança e adolescente têm os seguintes deveres:
Cumprir regras e normas
Obedecer a ordens dos pais, familiares e professores
Participar da convivência familiar e comunitária
Estudar e freqüentar a escola
Respeitar todas as pessoas independente de raça, cor, sexo, religião ou classe social
Praticar os bons costumes
Conhecer os valores da escola, da família e da sociedade
Preservar os espaços públicos e o meio ambiente
Procurar o Conselho Tutelar sempre que tiver dúvidas sobre direitos e deveres a serem cumpridos
DIREITOS – VIDA E SAÚDE
Nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso
Condições originais de saúde e vida
Garantia a atendimento pelo sistema único de saúde(SUS)
Atendimentos especializados
Medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento de habilitação e reabilitação
Tratamentos especializados em dependência química ( álcool, cigarro maconha, cocaína...)
Saneamento básico ( rede de esgoto , tratamento da água)
Prioridade absoluta no atendimento hospitalar e ambulatorial
Políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente
LIBERDADE , RESPEITO E DIGNIDADE
Ir e vir em logradouros públicos e espaços comunitários
Participar da vida familiar e comunitária
Brincar, praticar esportes e divertir-se
Condições humanas de existência ( moradia decente, ruas das cidades limpas e pavimentadas)
Liberdade de expressão(expor as ideias dentro do contexto)
Ser respeitado como cidadão de direitos e deveres
Ser respeitados como pessoas humanas em processo de desenvolvimento psicológico e físico
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Ser assistido, criado e educado por uma família
Receber sustento, moradia, higiene e vestuário
Convívio com a família( ser amado e respeitado)
Socializar-se com outras crianças e adolescentes
Ir e vir em ambientes familiares (com pais de moradias diferentes)
EDUCAÇÃO , CULTURA , ESPORTE , LAZER
Igualdade de condições para acesso e permanência na escola
Ser respeitado por seus educadores e funcionários
Organizar e ajudar nas atividades escolares
Acesso à escola pública e gratuita próximo à sua residência
Atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais na escola regular
Programações educacionais, culturais, esportivas e de lazer
Organização e participação em entidades estudantis
Ensino fundamental obrigatório e gratuito incluindo aqueles que não tiveram acesso à escola na idade própria
Progressiva extensão da obrigatoriedade gratuita ao ensino médio
Atendimento em creches e pré-escola ás crianças de zero a seis anos de idade
DEVERES
Respeitar ordens dos pais ou responsáveis legal, familiares, escola, idosos e comunidades em geral
Respeitar os horários estabelecidos para crianças e adolescentes
Não permanecer em casas de jogos, bailes, bares e similares além do horário permitido por lei
Participar das atividades familiares e comunitárias
Amar as pessoas com quem convive
Respeitar a si mesmo e todas as pessoas independente de raça, cor, sexo, religião , classe social ou idade
Ajudar nas tarefas de cãs(arrumar seu quarto, secar a louça , dentre outras tarefas domésticas denominadas “educação doméstica”
Ir à escola com frequência
Participar das atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer
Respeitar seus educadores e demais funcionários da escola
Estudar em horários fora da escola (em casa ou em bibliotecas)
Fazer as tarefas diariamente
Perguntar ao professor quando tiver dúvida
Respeitar os colegas de classe
Ser organizado com seus materiais
Manter a escola limpa
Estudar com disciplina e postura
Cumprir com os compromissos escolares
Usar o uniforme
No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente , garantindo-se a esses a liberdade e o acesso às fontes de cultura.
Os municípios , com o apoio dos Estados e da União estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para as programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas para a infância e juventude. ( artigos 58 e 59 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
http://www.blog.sabedoriadosmestres.com/2008/10/28/cartilha-dos-deveres-e-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/