Foi publicada no Jornal Estado de Minas, entrevista da Secretária de Estado da Educação.
Nela, além da defesa da Lei 100 como reparadora de direitos, foi
reafirmada a igualdade de direitos entre efetivos e efetivados, e a
tranquilidade do Estado com a sua defesa na ADIN 4.876.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu diferente do que foi
alardeado pelo governo. A tranquilidade divulgada se mostrou falsa.
Diante disso, era o momento para que o Governo dialogasse com a
categoria. Mas, novamente, optou por fazer novas promessas, que são
repassadas por meio de coletivas com a imprensa. É o mesmo governo que
fez promessas sobre a constitucionalidade da Lei 100. Não dá para
acreditar em promessas.
Em função de todos os problemas que
estamos enfrentando, o Sind-UTE/MG convocou uma manifestação no dia 3 de
abril. O governador Antonio Anastasia deixará o cargo no dia 4 de abril
sem assumir o compromisso com a categoria.
Os anúncios midiáticos do Governo na última semana não responderam muitas perguntas:
1) Sobre a situação dos efetivados, o governo ignora os que estão
em Ajustamento Funcional. Eles adoeceram no exercício da função. A
decisão do STF foi de tornar vagos os cargos ocupados pelos servidores
efetivados com a imediata nomeação para os cargos com concurso em vigor,
o que inclui as vagas ocupadas pelos servidores efetivados em
ajustamento funcional. Sabemos que a perícia médica do Estado tem atuado
para excluir o maior número de servidores da nomeação. Então, como
ficará a situação de quem está em ajustamento funcional?
2)
Sobre o concurso público, quando serão nomeados concursados para todas
as vagas divulgadas no edital do concurso em vigor? O Estado continuará
com a prática de nomear para aulas fracionadas, sabendo que há cargo
completo? A perícia médica continuará perseguindo professores impedindo a
sua posse desses trabalhadores através das inúmeras inaptidões no exame
admissional?
3) Ainda sobre o concurso, o Estado faz
afirmações contraditórias: afirma que nomeará 11 mil efetivados, mas
anuncia novo concurso público. O que de fato será feito?
4)
Ao afirmar que nomeará 11 mil efetivados, o Estado sugere que não
respeitará a ordem de classificação no concurso? Ou fará nomeações até
alcançar todos os efetivados que passaram no concurso em vigor?
5) Considerando que o Supremo decidiu que os cargos são vagos e a
contribuição previdenciária não é competência do Estado, os efetivados
contribuíram para a Previdência do Estado e este dinheiro já foi gasto,
uma vez que a contribuição ia para o Funfip, como ficará o período de
novembro de 2007 a 2014?
6) Uma vez que foi considerado
inconstitucional o vínculo previdenciário criado com a Lei 100, como
ficará o período anterior a lei?
7) O Estado está prometendo
manter os servidores efetivados como designados, contrariando a decisão
do Supremo Tribunal Federal. Como ficam os critérios de designação e
quadro de escola? Como ficará a situação dos atuais designados?
8) Considerando as designações e os cargos de efetivados, quantos
cargos vagos o estado de Minas tem na educação atualmente?
9) As vagas que foram divulgadas no edital 01/11 e sumiram em 2013 aparecerão para nomeação dos aprovados?
10) Como fica a situação dos professores de Educação Física, que
tiveram o número de cargos no Estado diminuído em função da retirada do
professor habilitado dos anos iniciais do Ensino Fundamental?
11)
O governo anunciou que, em 2014, não haverá qualquer alteração na
carreira, ou seja, a educação permanecerá sem promoção por escolaridade?
12) Considerando que, quando a Lei 100 foi criada, o governo
prometeu a realização de concurso público para o ano de 2008, o que não
aconteceu, qual o cronograma de um possível concurso publico?
13) Como fica a situação do efetivado que teve movimentação na carreira?
14) O atual concurso público será prorrogado?
15) Como fica o período de carência exigido pelo INSS para apos