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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Lei 100


Governo de MG quer agilizar aposentadoria de servidores efetivados sem concurso.

 Secretária Ana Lúcia Gazzola orienta os servidores designados atingidos pela decisão do STF a aguardar a publicação do acórdão


Juliana Cipriani 
Publicação: 03/04/2014 06:00 Atualização: 03/04/2014 07:47


"Não é para ninguém entrar em afobação. O direito foi garantido pelo Supremo, mas é claro que queremos resolver os problemas das pessoas com a maior rapidez" - Ana Lúcia Gazzola, secretária da Educação (referindo-se aos servidores que têm condições de se aposentar)
A Secretaria de Estado de Educação quer agilizar a aposentadoria de cerca de 20 mil servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07, mas não tem pressa em demitir os que deverão sair dos quadros do estado por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Nossa orientação é para as pessoas permanecerem em seus locais de trabalho e aguardarem a publicação do acórdão”, disse a secretária Ana Lúcia Gazzola. Com a publicação na terça-feira da ata do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que considerou ilegal a legislação mineira, foi encerrado o prazo para os designados completarem os requisitos para se aposentar pelo estado. Aos demais, a secretária Ana Lúcia Gazzola garantiu ontem que, por mecanismos de compensação previdenciária, será validado o tempo de trabalho na rede estadual para calcular a aposentadoria.

Gazzola determinou às superintendências de educação e às escolas que priorizem os processos de aposentadoria dos efetivados. “Mas não é para ninguém entrar em afobação. O direito foi garantido pelo Supremo, até ontem, inclusive (1º de abril), mas é claro que queremos resolver os problemas das pessoas com a maior rapidez”, afirmou. Os efetivados garantiram a aposentadoria pelo sistema do serviço público, que é integral.

Também foi formado um grupo pela Advocacia Geral do Estado e as secretarias de Educação e Planejamento e Gestão que já está estudando os casos de 88,1 mil (ou 97 mil cargos) pessoas atingidas pela decisão do Supremo. Até agora, foram elaboradas 70 questões ao corpo jurídico do estado, mas Gazzola diz que, para responder à maioria das dúvidas sobre o destino dos efetivados, é preciso aguardar a publicação do acórdão do STF, que vai detalhar os votos dos ministros com a modulação da decisão.

De acordo com o Supremo, os efeitos do julgamento da Adin já são válidos com a publicação da ata no Diário de Justiça Eletrônico. O documento diz que a lei é inconstitucional, mas que os aposentados continuam com o benefício garantido. Diz ainda que, no caso dos cargos para os quais haja concurso público válido, a substituição dos efetivados por concursados deve ser imediata. Nos que ocupam funções não colocadas em seleção, foi concedido um prazo de um ano, a contar da publicação da ata de julgamento, para que seja feita novo concurso.

A secretária afirmou que não se pode fazer a substituição imediata dos efetivados, até porque  os concursos têm uma ordem de classificação a ser seguida. O concurso foi municipalizado, ou seja, com vagas específicas para cada cidade. Por esses motivos e pela falta de detalhamento da decisão do STF, ela não sabe informar se ou quantos dos 11,2 mil efetivados aprovados no concurso válido até novembro serão chamados como efetivos.

Mapa

Apesar de ter chegado a anunciar a intenção de prorrogar a validade do concurso, a secretária afirmou ontem que agora a decisão depende do que vai dizer o acórdão dos ministros do Supremo. Em relação aos que forem se aposentando, será feito o mapeamento para ver se as vagas serão colocadas em concurso. Gazolla disse que a nova seleção só será aberta depois da publicação do acórdão. Enquanto isso, pessoas podem ser designadas para as funções necessárias. Esses contribuirão para a Previdência geral.