PUBLICADO EM 14/04/14 - 03h00
Depois de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar
100, de 2007, que colocou na corda bamba cerca de 57 mil servidores da
área da educação, o governo de Minas aguarda, agora, o julgamento de uma
segunda ação que poderá afetar outros 17 mil servidores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.842 em tramitação no
Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser julgada ainda neste semestre
pelo Pleno do Tribunal. Ela afeta diretamente o governo de Minas, uma
vez que questiona a Emenda Constitucional 49, de 2001, e o artigo 4º da
Lei 10.254, de 1990.
As duas regras foram aprovadas há mais de dez anos pela Assembleia
Legislativa, mas do ponto de vista do Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG) e da Procuradoria Geral da República (PGR), são
inconstitucionais por terem transformado servidores contratados por meio
de convênios em servidores estatutários, ou seja, funcionários
públicos.
Apesar de estar em tramitação do STF desde 2007, a ação deve ganhar
celeridade agora por dois motivos. O primeiro é a conclusão da análise
de ação com o mesmo teor já em tramitação no tribunal e que havia sido
juntada à ADI mineira – segundo a assessoria de imprensa do STF, o
processo está pronto para ser apreciado em plenário, faltando apenas ser
incluído pela presidência da Corte na pauta de julgamentos.
Aliado a isso, há ainda um pedido entregue pelo presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho, para que a ação
tenha prioridade de julgamento, “em virtude da relevância da temática
tratada, com a concessão de direitos e vantagens a detentores de função
pública sem a realização de concurso”.
Análises. Assim como no caso da Lei 100, a ADI também
foi proposta pela PGR. O então procurador geral da República, Antonio
Fernando Barros, questionou em especial a Lei 10.254/90 que, segundo
ele, determinou que o servidor da administração direta, autarquia e
fundação pública tivesse seu emprego automaticamente transformado em
função pública.
O mesmo questionamento, à época, foi feito pelo MPMG, que entendeu que a
regra aprovada no Estado contraria a Constituição Federal, por não
prever concurso público para o preenchimento das vagas, deixando de lado
o princípio da isonomia no serviço público.
“Os servidores tiveram situação de vantagem por violar dispositivo
constitucional que condiciona a entrada em cargo público à prévia
aprovação em concurso”, informa documento assinado pelo promotor do
Patrimônio Público, João Medeiros, e enviado à PGR.
Na última semana, o novo governador de Minas, Alberto Pinto Coelho
(PP), afirmou, ao ser questionado sobre a possível análise de outras
ações que impactam os servidores públicos, que “o importante é o Estado
buscar dar soluções a situações que se acumulam há anos”.
Educação
Prazo. Por ter sido declarada inconstitucional, o STF deu 12 meses para o governo de Minas solucionar a situação dos servidores mineiros atingidos pela Lei Complementar 100 de 2007.