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sexta-feira, 11 de abril de 2014

LEI 100


11/04/2014
Governo vai convocar 11 mil servidores em Minas

Servidores da educação efetivados que passaram em concurso público de 2011 serão chamados por ordem de classificação para fazer parte do quadro efetivo do estado


Publicação: 11/04/2014 06:00 Atualização: 11/04/2014 08:20
As primeiras decisões do governo de Minas sobre os 88,1 mil efetivados sem concurso público pela Lei Complementar 100/2007, derrubada no mês passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram publicadas ontem no Minas Gerais. O Executivo informou que os 11.219 deles que passaram no concurso público feito em 2011 e foram classificados deverão ser nomeados seguindo a ordem de pontuação alcançada na seleção. Também recomendou que os aptos a se aposentar apresentem os requerimentos aos seus respectivos setores. Nas contas do governo mineiro, cerca de 20 mil devem fazê-lo.

Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria Geral da República, os ministros do STF entenderam que a situação dos funcionários era irregular por eles não terem prestado concurso para os cargos. Os magistrados resguardaram, porém, os direitos dos que já haviam se aposentado e daqueles que preenchessem os requisitos para isso até o dia 1º de abril, data em que foi publicada a ata da sessão. A recomendação expedida pelo governo de Minas ontem vai além. Ela inclui as aposentadorias proporcionais e por invalidez.

Para conseguir aposentadoria integral, é preciso ter 35 anos de contribuição e 60 de idade, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição e 55 de idade para as mulheres. Em ambos os casos, é preciso ter pelo menos cinco anos na atual função. Já no caso da aposentadoria proporcional, o servidor pode solicitar o benefício sem os anos de contribuição completos. Mas, para isso, os homens precisam ter completado 65 anos de idade e as mulheres 60. Ambos devem ter 10 anos de serviço público e cinco no cargo exercido atualmente.

Segundo o advogado-geral do estado, Roney Luiz Torres Alves da Silva, o fato de o Supremo ter falado em aposentadoria genericamente permite compreender que estão contempladas todas as “modalidades”. “Já que a expressão foi aposentadoria, então pode ser de qualquer tipo. Quem tem tempo para se aposentar integralmente, proporcionalmente ou por invalidez deve se apresentar logo”, afirmou. Com esse entendimento, alguém que já tenha idade para pedir aposentadoria proporcional pode achar melhor antecipar sua situação para garantir o benefício parcial em vez de perder o direito de se aposentar pela Previdência do estado. No caso de invalidez, segundo o advogado-geral, é preciso avaliação médica que constate a impossibilidade de execução do trabalho. A expectativa do estado é que o acórdão do Supremo seja publicado dentro dos próximos três meses.

Acórdão
A orientação conjunta, assinada pela Secretaria de Planejamento e Gestão e a Advocacia Geral do Estado, não delibera sobre os efetivados em cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso. O texto considera a necessidade de realizar nova seleção e de se aguardar a publicação do acórdão da decisão do STF “para o seu integral e definitivo cumprimento”.

De acordo com a Secretaria de Educação, em janeiro deste ano havia 98.135 cargos ocupados por efetivados, dos quais 8.661 já estavam aposentados. Outros 7.066 já tinham pedido para se aposentar. O governo estuda que outras medidas tomar, mas elas dependem do teor do acórdão. Foi apresentada uma lista de 70 questões aos técnicos do estado para tentar resolver problemas decorrentes da decisão do Supremo.

A lei complementar de autoria do então governador Aécio Neves (PSDB) foi aprovada em 2007 sob polêmica. Vários deputados diziam que era um projeto inconstitucional, mas a tramitação seguiu, já que o texto fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilhões com o Ministério da Previdência para que o estado conseguisse o certificado de regularidade previdenciária. Sete anos depois, o Supremo confirmou a ilegalidade.