Plantão Inspeção Escolar
Governo de Minas vai ao STF para adiar demissões de funcionários não
concursados
Secretário Marco Antônio Rezende vai pedir ao STF prazo maior para a exoneração
de 59 mil servidores. Se eles tiverem de sair em abril, argumenta, a educação
em Minas ficará "inviável"
postado em 20/02/2015 06:00 / atualizado em 20/02/2015 07:17
Isabella Souto
Ramon Lisboa
Se o governo estadual for obrigado a exonerar em 40 dias cerca de 59 mil
servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07, a educação em Minas Gerais ficará
“inviável”. Esse é o cenário que o secretário da Casa Civil e Relações
Institucionais, Marco Antônio Rezende Teixeira, vai apresentar aos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reunião que tenta agendar para a primeira
semana de março. A maioria desses funcionários exerce funções de professor,
faxineiro e vigilante nas escolas de todo o estado, e não prestou concurso
público. Em março do ano passado, ao julgar uma ação que questionou a
constitucionalidade da Lei 100, o STF determinou ao governo que os substituíssem
por concursados no prazo de 12 meses – que se esgota em 1º de abril. O objetivo
do Palácio Tiradentes é adiar essa data.
“O que precisamos fazer não é simplesmente postergar o problema, ganhar
tempo por si só. Precisamos discutir um prazo maior para que essas exonerações
aconteçam em um momento mais propício. O período letivo começou este mês, e o
nosso maior argumento será o inconveniente muito grande para a educação que
essa medida trará”, afirmou nessa quinta-feira ao Estado de Minas Marco Antônio
Rezende. Ano passado, ainda durante a gestão de Alberto Pinto Coelho (PP), o
governo realizou concurso para cerca de 16 mil vagas, número insuficiente para
substituir os efetivados. E nenhum dos aprovados foi convocado até o momento.
Segundo o secretário da Casa Civil, os organogramas das escolas foram feitos
em dezembro do ano passado, ainda no governo anterior. Com apenas 50 dias de
gestão, o governo Fernando Pimentel (PT) ainda não teve condições de refazer o
plano. Além disso, o prazo para a demissão dos efetivados ainda não se esgotou.
“Não vou dizer que o outro governo errou (ao não começar a chamar os aprovados
no ano passado), não é uma medida fácil. Foi criada uma situação difícil de
administrar”, disse. Marco Antônio Rezende evitou comentar qual seria o
adiamento ideal para o governo mineiro.
Independentemente dessa conversa com o ministro, tramita no STF um recurso
apresentado no ano passado pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em que Minas pede o
adiamento das demissões até que seja julgada uma outra adin, em tramitação
também no órgão, questionando a Lei 10.254/90, que criou a figura da “função
pública” no serviço público mineiro. Na prática, trata-se de outra forma de
efetivação sem concurso, desta vez, envolvendo cerca de 20 mil pessoas. O argumento
é que esta ação e a que tratou da Lei 100 referem-se ao mesmo assunto –
necessidade de concurso para ocupar cargos públicos – e portanto seria prudente
esperar a decisão sobre os chamados “função pública”.
Marco Antônio Rezende evitou comentários sobre o recurso. Para ele, é perder
tempo tentar reverter a decisão que considerou a Lei 100 inconstitucional – até
porque ele concorda com a interpretação do STF. “Queremos a modulação dos
efeitos da decisão, e não discutir novamente o mérito da ação”, argumentou.
Acerto de contas
A ação direta de inconstitucionalidade (adin) questionando a validade da Lei
100 foi ajuizada em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República sob o
argumento da violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade
do concurso público. Em março do ano passado, os ministros do STF acolheram a
tese da PGR.
Com a aprovação da Lei 100, foram efetivados cerca de 98 mil designados da
educação – muitos deles já se aposentaram ou têm tempo para requerer o
benefício, e por isso não são atingidos pela decisão do STF. O objetivo do
governo na ocasião era garantir um acerto de contas com o Ministério da
Previdência, estimado em R$ 10 bilhões. A medida garantiu a Minas o Certificado
de Regularização Previdenciária (CRP), necessário à obtenção de financiamentos
internacionais. Desde 2004 o estado vinha obtendo o documento por meio de
liminares judiciais.
URGÊNCIA
Em nota divulgada nessa quinta-feira, o governo reafirmou que “está em
constante diálogo com as categorias afetadas pela decisão do STF”. “É interesse
da nova administração reestruturar e valorizar as carreiras dos servidores do
estado. As diretrizes que norteiam as ações do governo de Minas Gerais estão
sendo amplamente discutidas, em diálogos junto a entidades que representam os
servidores da educação, na busca por soluções viáveis, com a devida urgência
que o assunto requer.