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domingo, 22 de fevereiro de 2015

LEI 100



 Plantão Inspeção Escolar


20/02/2015

Governo de Minas vai ao STF para adiar demissões de funcionários não concursados
Secretário Marco Antônio Rezende vai pedir ao STF prazo maior para a exoneração de 59 mil servidores. Se eles tiverem de sair em abril, argumenta, a educação em Minas ficará "inviável"

postado em 20/02/2015 06:00 / atualizado em 20/02/2015 07:17

Isabella Souto 
Ramon Lisboa

Se o governo estadual for obrigado a exonerar em 40 dias cerca de 59 mil servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07, a educação em Minas Gerais ficará “inviável”. Esse é o cenário que o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende Teixeira, vai apresentar aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reunião que tenta agendar para a primeira semana de março. A maioria desses funcionários exerce funções de professor, faxineiro e vigilante nas escolas de todo o estado, e não prestou concurso público. Em março do ano passado, ao julgar uma ação que questionou a constitucionalidade da Lei 100, o STF determinou ao governo que os substituíssem por concursados no prazo de 12 meses – que se esgota em 1º de abril. O objetivo do Palácio Tiradentes é adiar essa data.
“O que precisamos fazer não é simplesmente postergar o problema, ganhar tempo por si só. Precisamos discutir um prazo maior para que essas exonerações aconteçam em um momento mais propício. O período letivo começou este mês, e o nosso maior argumento será o inconveniente muito grande para a educação que essa medida trará”, afirmou nessa quinta-feira ao Estado de Minas Marco Antônio Rezende. Ano passado, ainda durante a gestão de Alberto Pinto Coelho (PP), o governo realizou concurso para cerca de 16 mil vagas, número insuficiente para substituir os efetivados. E nenhum dos aprovados foi convocado até o momento.
Segundo o secretário da Casa Civil, os organogramas das escolas foram feitos em dezembro do ano passado, ainda no governo anterior. Com apenas 50 dias de gestão, o governo Fernando Pimentel (PT) ainda não teve condições de refazer o plano. Além disso, o prazo para a demissão dos efetivados ainda não se esgotou. “Não vou dizer que o outro governo errou (ao não começar a chamar os aprovados no ano passado), não é uma medida fácil. Foi criada uma situação difícil de administrar”, disse. Marco Antônio Rezende evitou comentar qual seria o adiamento ideal para o governo mineiro.
Independentemente dessa conversa com o ministro, tramita no STF um recurso apresentado no ano passado pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em que Minas pede o adiamento das demissões até que seja julgada uma outra adin, em tramitação também no órgão, questionando a Lei 10.254/90, que criou a figura da “função pública” no serviço público mineiro. Na prática, trata-se de outra forma de efetivação sem concurso, desta vez, envolvendo cerca de 20 mil pessoas. O argumento é que esta ação e a que tratou da Lei 100 referem-se ao mesmo assunto – necessidade de concurso para ocupar cargos públicos – e portanto seria prudente esperar a decisão sobre os chamados “função pública”.
Marco Antônio Rezende evitou comentários sobre o recurso. Para ele, é perder tempo tentar reverter a decisão que considerou a Lei 100 inconstitucional – até porque ele concorda com a interpretação do STF. “Queremos a modulação dos efeitos da decisão, e não discutir novamente o mérito da ação”, argumentou.
Acerto de contas
A ação direta de inconstitucionalidade (adin) questionando a validade da Lei 100 foi ajuizada em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República sob o argumento da violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. Em março do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese da PGR.
Com a aprovação da Lei 100, foram efetivados cerca de 98 mil designados da educação – muitos deles já se aposentaram ou têm tempo para requerer o benefício, e por isso não são atingidos pela decisão do STF. O objetivo do governo na ocasião era garantir um acerto de contas com o Ministério da Previdência, estimado em R$ 10 bilhões. A medida garantiu a Minas o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), necessário à obtenção de financiamentos internacionais. Desde 2004 o estado vinha obtendo o documento por meio de liminares judiciais.
URGÊNCIA
Em nota divulgada nessa quinta-feira, o governo reafirmou que “está em constante diálogo com as categorias afetadas pela decisão do STF”. “É interesse da nova administração reestruturar e valorizar as carreiras dos servidores do estado. As diretrizes que norteiam as ações do governo de Minas Gerais estão sendo amplamente discutidas, em diálogos junto a entidades que representam os servidores da educação, na busca por soluções viáveis, com a devida urgência que o assunto requer.