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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

LEI 100


STF julga em março destino de 59 mil servidores designados em Minas

 

Supremo Tribunal Federal vai decidir em 5 de março se os 59 mil servidores sem concurso público terão de ser exonerados até início de abril ou poderão permanecer por mais tempo em seus cargos




postado em 24/02/2015 06:00 / atualizado em 24/02/2015 07:12

Dias Toffoli poderia decidir sozinho o destino de 59 mil servidores, mas preferiu remeter o caso ao plenário

Em 10 dias, os 59 mil designados da educação – efetivados sem concurso público pela polêmica Lei 100 – saberão o seu destino. Está marcado para 5 de março o julgamento do recurso em que o governo de Minas Gerais pede, entre outras medidas, o adiamento do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de 1º de abril, para a demissão de todos eles e substituição por concursados. Relator da ação, o ministro Dias Toffoli optou por deixar para o plenário a decisão sobre o assunto, em vez de julgá-lo sozinho.
Saiba mais
No recurso apresentado no ano passado, ainda no governo de Alberto Pinto Coelho (PP), a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pede a suspensão do efeito da decisão do STF que considerou a Lei 100 inconstitucional enquanto não for julgada uma outra ação, também em tramitação no órgão, em que é questionada a Lei 10.524/90, que criou a “função pública”. A legislação estendeu a cerca de 20 mil pessoas os direitos assegurados aos concursados, embora elas não tivessem feito prova para entrar no estado. Não há previsão de julgamento desta outra ação.

Caso a primeira ideia não seja acolhida, o governo pede o adiamento do prazo até que sejam realizados concursos para as vagas ocupadas hoje pelos designados. Na semana que vem, o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende, deve estar em Brasília para um encontro com os ministros do Supremo, quando tentará convencê-los dos prejuízos para o ano letivo caso o Executivo seja obrigado a demitir todos os designados até 1º de abril. O grupo é formado em sua maioria por professores, faxineiros e vigilantes das escolas públicas.

A julgar pelo parecer do Ministério Público Federal (MPF), Minas Gerais pode não obter sucesso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição do recurso mineiro, chamado de embargos de declaração, porque o Executivo estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”.

Impessoalidade


A polêmica jurídica envolvendo os designados do estado começou em novembro de 2012, cinco anos depois da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa. Naquele mês, a PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os beneficiados da Lei 100, alegando violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público.

Gurgel alegou ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, neste sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica na obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo, ou seja, por meio de concurso. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito breve para que a ação fosse julgada diretamente no mérito.

Ao emitir seu parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pela inconstitucionalidade da lei, mas pelo não recebimento da ação, por entender que ela foi apresentada de forma errada. O argumento não convenceu aos ministros do STF. Em março do ano passado, eles acataram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deram um prazo de 12 meses para a exoneração dos designados.

Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. Nenhum servidor designado foi ainda demitido pelo governo, sob o argumento de que não acabou o prazo determinado pelo STF. Em 20 de janeiro, a Secretaria de Educação emitiu uma resolução assegurando que todos os efetivados da Lei 100 teriam garantidos seus cargos e funções até um pronunciamento do governador Fernando Pimentel (PT) depois de 1º de abril.

Audiências

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa aprovou na sexta-feira (20) requerimento para a realização de audiências para discutir os desdobramentos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 100 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os temas a serem debatidos, está o impacto para as Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), que têm servidores designados cedidos pelo governo estadual. O grupo deverá se reunir com a secretária de Educação, Macaé Evaristo.