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sexta-feira, 3 de julho de 2015

EDUCAÇÃO

SOBRE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE DOS ATBs
De: "SEE Diretoria Avaliação Desempenho"
 
Data: 03/07/2015 12:48


O nível V(Pós-graduação lato sensu) foi criado pela Lei nº18.975/2010, de 26/06/2010 e o nível VI(Pós-graduação stricto sensu) pela Lei nº21710/2015, de 30/06/2015 para o cargo de Assistente Técnico de Educação Básica - ATB, portanto, os servidores terão direito à promoção a estes dois níveis .
Lembramos que não é possível pular niveis na promoção, de acordo com a legislação a promoção é concedida de nível em nível, ou seja, do Nivel I para o II, Nivel II para III, Nível III para o IV e assim sucessivamente.
Se estes servidores ainda estiverem no Nível IV, eles serão promovidos ao V e após implementar os requisitos , ao nível VI.
Conforme estabelecido na lei nº15.293, de 05 de agosto de 2004(Plano de Carreiras), a concessão da promoção está vinculada à comprovação dos requisitos previstos no §1ºdo Art.18 e no Art.21:
Art.18 - Promoção é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence.
§ 1º - Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes requisitos:
I- encontrar-se em efetivo exercicio;
II- ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercicio no mesmo nível;
III- ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes;
IV- comprovar a titulação mínima exigida.
(...)
Equipe de Promoção por Escolaridade
Diretoria de Avaliação de Desempenho
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Rod. Pref. Américo Gianetti, 4143 - 11º andar - Serra Verde - BH - MG