Prezado(a) Inspetor(a)
Prezado(a) Diretor(a)
Informamos que os pedidos de Designação ( ATB / ASB ), Mudança de
Lotação e Remoção (Professores e Especialistas), deverão ser
protocolados na escola até 30/10/2015.
Lembramos que, de acordo com a Lei nº 21693 publicada no MG 27/03/2015:
"Art. 75:
Fica acrescentado ao art. 70 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, o seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como parágrafo 1º, com a seguinte redação:
"Art. 70 - A remoção do ocupante de cargo do Quadro do Magistério pode ser feita:
I - a pedido do funcionário;
II - por permuta;
III - para acompanhar cônjuge servidor público, removido ex-officio.
§ 1º A remoção prevista no inciso III do caput deste artigo independe da existência de vaga.
§ 2º A conclusão do estágio probatório não é exigência para remoção de que trata este artigo."
Orientamos as escolas para o preenchimento correto dos formulários em anexo, com especial atenção para opção de "ACEITAR OU NÃO A MOVIMENTAÇÃO PARA O CARGO COM NÚMERO DE AULAS INFERIOR EM CARÁTER OBRIGATÓRIO COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL"- PARA OS CARGOS DE PEB.
Atenciosamente,
Lembramos que, de acordo com a Lei nº 21693 publicada no MG 27/03/2015:
"Art. 75:
Fica acrescentado ao art. 70 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, o seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como parágrafo 1º, com a seguinte redação:
"Art. 70 - A remoção do ocupante de cargo do Quadro do Magistério pode ser feita:
I - a pedido do funcionário;
II - por permuta;
III - para acompanhar cônjuge servidor público, removido ex-officio.
§ 1º A remoção prevista no inciso III do caput deste artigo independe da existência de vaga.
§ 2º A conclusão do estágio probatório não é exigência para remoção de que trata este artigo."
Orientamos as escolas para o preenchimento correto dos formulários em anexo, com especial atenção para opção de "ACEITAR OU NÃO A MOVIMENTAÇÃO PARA O CARGO COM NÚMERO DE AULAS INFERIOR EM CARÁTER OBRIGATÓRIO COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL"- PARA OS CARGOS DE PEB.
Atenciosamente,