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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

LEI 100

ORIENTAÇÃO SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES DE SERVIDORES EX-EFETIVADOS
Senhor(a) Inspetor(a)
Senhor(a) diretor(a)
Mediante questionamento relativo a inclusão dos servidores ex-efetivados LC 100 -ADI 4876, orientamos com base na Orientação de Serviço SCAP nº 010/2014 ( retificada em 17/08/2015):
"1 - É obrigatória a organização de escala anual de férias regulamentares nos termos do art. 152 da Lei nº 869 de 1952...
1.1. - A escala anual de férias regulamentares deve contemplar todos os servidores e contratados por tempo determinado ( Lei nº 18.185/2009) em exercício no órgão ou entidade."
Assim sendo, todos os servidores deverão ser incluídos na escala de férias regulamentares de 2016.
Atenciosamente,