ORIENTAÇÃO SOBRE RESOLUÇÃO 2836/15
Senhor(a) Diretor(a),
Tendo em vista o início do ano letivo e Resolução SEE n° 2.836 de 28/12/2015 orientamos:
-Deverão ser atribuídas turmas, aulas aos professores efetivos da
Escola observando a titulação e o limite da carga horária obrigatória do
cargo e também as funções (Professor para Ensino do uso da Biblioteca,
Especialista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica ,
Auxiliar de Serviços de Educação Básica) aos servidores efetivos
conforme previsto nos Art. 10 e 11 da Resolução SEE n° 2.836.
-Após a atribuição de aulas aos professores efetivos no limite da carga horária, havendo sobra de aulas deverá ser oferecida a Ampliação da Carga Horária no mesmo conteúdo da titulação do cargo conforme previsto no artigo 18. Havendo interesse na ampliação, deverá ser imediatamente instruído o processo para Ampliação conforme documentação anexa (requerimento e Declaração em papel timbrado da escola ).
- Restando ainda sobra de aulas, deverão ser oferecidas como Extensão de Carga Horária aos professores efetivos sendo essas aulas informadas no saldo de vagas enviado à SRE.
OBS. A atribuição de aulas ao professor efetivo NÃO HABILITADO será processada somente na inexistência de professor habilitado ainda que DESIGNADO.
Na hipótese de não haver professor habilitado para assumir as aulas conforme artigo 11, deverá ser observado o anexo III da referida Resolução.
Havendo professor cuja carga horária obrigatória estiver incompleta e condições dele assumir outro conteúdo do ANEXO III, ao divulgar o edital colocar a seguinte observação: EDITAL PARA ATENDER SOMENTE PROFESSOR HABILITADO.
- Alertamos que devem ser atribuídas aulas e funções aos servidores que estejam em cargo comissão de diretor de escola, secretário de escola, na função de vice diretor, afastado da docência nos termos do artigo 172 da Lei 7.109 e os que estão em ajustamento funcional.
Devem ser designados servidores em substituição para tais situações.
OBS.: Não se aplica tal orientação para diretor, vice diretor e secretário de escola designados.
- Na possibilidade de inexistir professor que possa assumir aulas de Educação Religiosa nos termos do ANEXO III, item 4 da Resolução SEE 2686 de 03/10/2014, e após a divulgação de três editais, as aulas serão atribuídas como enriquecimento curricular para professor designado e deverão constar no quadro informativo na NATUREZA 7.52 para evitar o surgimento de cargos vagos em conteúdos diversos gerando nomeações indevidas.
- Deverão ser resguardadas as aulas de Professor efetivo que assumir a Coordenação das Ações de Educação Integral, sendo o seu substituto designado na NATUREZA 7.52. no Quadro Informativo
- O SYSADP será aberto as 9:00 horas do dia 18 próximo, segunda feira, para realização dos procedimentos de designação para o ano de 2016.
Atenciosamente,
-Após a atribuição de aulas aos professores efetivos no limite da carga horária, havendo sobra de aulas deverá ser oferecida a Ampliação da Carga Horária no mesmo conteúdo da titulação do cargo conforme previsto no artigo 18. Havendo interesse na ampliação, deverá ser imediatamente instruído o processo para Ampliação conforme documentação anexa (requerimento e Declaração em papel timbrado da escola ).
- Restando ainda sobra de aulas, deverão ser oferecidas como Extensão de Carga Horária aos professores efetivos sendo essas aulas informadas no saldo de vagas enviado à SRE.
OBS. A atribuição de aulas ao professor efetivo NÃO HABILITADO será processada somente na inexistência de professor habilitado ainda que DESIGNADO.
Na hipótese de não haver professor habilitado para assumir as aulas conforme artigo 11, deverá ser observado o anexo III da referida Resolução.
Havendo professor cuja carga horária obrigatória estiver incompleta e condições dele assumir outro conteúdo do ANEXO III, ao divulgar o edital colocar a seguinte observação: EDITAL PARA ATENDER SOMENTE PROFESSOR HABILITADO.
- Alertamos que devem ser atribuídas aulas e funções aos servidores que estejam em cargo comissão de diretor de escola, secretário de escola, na função de vice diretor, afastado da docência nos termos do artigo 172 da Lei 7.109 e os que estão em ajustamento funcional.
Devem ser designados servidores em substituição para tais situações.
OBS.: Não se aplica tal orientação para diretor, vice diretor e secretário de escola designados.
- Na possibilidade de inexistir professor que possa assumir aulas de Educação Religiosa nos termos do ANEXO III, item 4 da Resolução SEE 2686 de 03/10/2014, e após a divulgação de três editais, as aulas serão atribuídas como enriquecimento curricular para professor designado e deverão constar no quadro informativo na NATUREZA 7.52 para evitar o surgimento de cargos vagos em conteúdos diversos gerando nomeações indevidas.
- Deverão ser resguardadas as aulas de Professor efetivo que assumir a Coordenação das Ações de Educação Integral, sendo o seu substituto designado na NATUREZA 7.52. no Quadro Informativo
- O SYSADP será aberto as 9:00 horas do dia 18 próximo, segunda feira, para realização dos procedimentos de designação para o ano de 2016.
Atenciosamente,