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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

LEI 100

SOBRE SECRETÁRIO DE ESCOLA, EX-EFETIVADO

Senhor (a) Diretor (a),
Informamos a V. Sa. que os servidores ocupantes do cargo em comissão de Secretário de Escola, na situação funcional de ex-efetivado, dispensados a contar de 31/12/2015, poderão ser designados em nova admissão, vinculada ao cargo comissionado, com a finalidade de garantir a regularidade do funcionamento das Escolas Estaduais.
Sendo assim, o Secretário de Escola deverá cumprir regularmente a sua jornada de trabalho, a partir de 4/1/2016, caso seja de seu interesse.
Solicitamos aguardar orientações complementares que serão encaminhadas, a fim de regularizar a situação funcional desses servidores.
Atenciosamente,
Margareth Caldas de Souza Anício
Diretora da Superintendência de Pessoal
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos/SEE