Pesquisa blog

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

LEI 100

SOBRE SERVIDOR EX- LEI 100 EM LICENÇA MÉDICA
Por Beatriz Cerqueira
Então, o que fazer? Requerer judicialmente a sua aposentadoria.
Preciso contratar advogado? Não. Procure o sindicato, que atualmente dispõe de uma equipe de 16 profissionais que atendem em Belo Horizonte e várias regionais (Zona da Mata, Sete Lagoas e região, Norte de Minas, Vale do Aço e Rio Doce, Noroeste).
Qual a documentação necessária?
a) procuração e declaração, devidamente assinados;
b) cópia da CI e CPF;
c) cópia de todas as licenças médicas (BIN);
d) cópia de todos os laudos médicos e receitas;
e) cópia de laudo médico recente atestando a gravidade da doença, bem como a incapacidade laborativa para o serviço e/ou irreversibilidade da doença;
f) cópia dos contracheques a partir de 2007 até a presente data.
Importante esclarecer que cada situação será avaliada, havendo a possibilidade de pedido de complementação de documentos, se for o caso. E lembre-se: é você quem precisa demonstrar para o juiz o seu direito. A documentação comprovando a sua realidade é muito importante!
O sindicato está ajuizando este tipo de ação desde 2014!
Entregue a documentação em qualquer uma das subsedes do Sind-UTE e peça um comprovante da entrega da documentação. Se quiser a análise na hora da documentação verifique o atendimento nas regionais que citei.
Não espere!