Esclarecimento sobre a Lei 100
Já está no ar o hotsite lei100.educacao.mg.gov.br, em que as principais dúvidas sobre o tema serão abordadas visando à adequada orientação dos servidores.
Cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal, o Governo do
Estado de Minas Gerais publicou em edição extra do “Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais”, de 31 de dezembro de 2015, a lista dos
desligamentos relativos aos servidores que foram efetivados pela Lei
Complementar Nº 100/2007. Foi publicado o desligamento de 67.221 cargos,
o que corresponde a 59.412 servidores. O número de cargos não
corresponde exatamente ao número de servidores, uma vez que há carreiras
que podem acumular mais de uma admissão.
Desse total de servidores é preciso diminuir 1.481, que equivale ao
número daqueles que já têm condições de aposentadoria por invalidez,
mas cujos atos de aposentadoria não foram ainda publicados. Assim
sendo, seus nomes não foram retirados da listagem de desligamentos.
Portanto, com o ajuste desses casos, o número de desligamentos será
reduzido para 57.931 servidores. Esse total envolve todos os
servidores do Estado atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100,
sendo que 97% deles são vinculados à Secretaria de Estado de Educação.
Esses dados vão sofrer alterações porque há pedidos de aposentadoria protocolizados até 31/12/15 e que ainda estão sob análise.
O Governo do Estado de Minas Gerais informa que servidoras que estão
em licença maternidade foram desligadas, mas têm seu direito
constitucional preservado. Assim vão receber seus vencimentos
normalmente até o quinto mês após o parto. As servidoras que estão
grávidas também terão seus direitos preservados e vão receber seus
vencimentos durante toda a gestação e até o quinto mês após o parto.
Será editada uma orientação específica para que a servidora grávida
informe ao órgão ao qual está vinculado a sua gravidez.
Todos os servidores desligados em função da inconstitucionalidade da
Lei Complementar 100 terão assegurados o direito regular de acesso do
Ipsemg Saúde até 10 de fevereiro. O Governo de Minas Gerais está
promovendo estudos para estender a assistência médica para além dessa
data, por meio de um projeto de lei específico a ser enviado
oportunamente à Assembleia Legislativa.
Já está no ar o hotsite lei100.educacao.mg.gov.br, em que as principais dúvidas sobre o tema serão abordadas visando à adequada orientação dos servidores.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretaria de Estado de Governo
Secretaria de Estado da Educação
