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quinta-feira, 1 de março de 2018

Educação

Ajuizamento de ações sobre o prêmio por produtividade
O pagamento do prêmio por produtividade foi realizado até 2014, referente aos resultados obtidos pela administração pública no ano de 2012. Então, o Estado é devedor dos anos de 2013 e 2014, já que o pagamento do prêmio está garantido na legislação estadual.
Importante esclarecer que a prescrição para ajuizamento da ação é de 5 anos contando da data que o prêmio por produtividade deveria ter sido pago. Então, os servidores que possuem direito ao prêmio devem encaminhar a documentação até dezembro de 2018 para pleitear o valor referente ao ano de 2013.
Confira no site do Sind-UTE/MG: http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php…