Sem Saúde e Sem Salário
Não é justo para com os
servidores “adoecidos da Lei 100”, que já completaram tempo e idade para
obterem o direito à aposentadoria voluntária e, ao invés de se cumprir a Lei
Complementar 145, de 29/12/2017, promulgada pelo governador Fernando Pimentel,
esses servidores, que aguardavam a aposentadoria, estejam sendo surpreendidos com o
encaminhamento à junta médica, para avaliação de incapacidade laborativa, sem
direito a recebimento dos salários enquanto aguardam a decisão dos peritos. O
servidor que irá passar pela junta médica no dia 30 de outubro, este mês já
está sem contracheque e sem o salário de
setembro. Ou seja; não existe para o estado! O corte no pagamento infringe o
art. 6º da Lei Complementar 145, que assegura a manutenção do benefício. O
encaminhamento à junta médica infringe o art. 8º, da mesma Lei 145.
Professora Maria Luciene
Belo Horizonte/ MG.
Contato: lucienelena60@gmail.com
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