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domingo, 16 de setembro de 2018

Educação - Lei/100



Apelo Ao Senhor Governador do Estado de Minas Gerais

                Lei 100     

 Solicitação de  Aposentadoria

 Maria Luciene
A demissão em massa de servidores públicos do estado de Minas Gerais, efetivados pela Lei/100, em novembro de 2007, sem concurso público, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal e considerada inconstitucional na data de 05 de março de 2014. A maior parte desses servidores, atingidos pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), pertencia à área da educação. A partir da publicação do Acórdão, que aconteceu no dia 1º de abril de 2014, o governo de Minas teria um prazo até  31 de dezembro de 2015 para que os servidores fossem desligados. A demissão em massa gerou um alto índice de desemprego no setor público do estado de Minas Gerais, o que levou o governo  a enviar para a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que visava a minimizar os impactos causados. A proposta previa, dentre outros direitos, que os profissionais que estavam de licença médica no dia 31 de dezembro de 2015 pudessem refazer as perícias, podendo ou não, ser readmitidos pelo Estado, tendo assim, os seus direitos previdenciários garantidos. A atitude foi justa para com esses cidadãos que perderam a saúde no exercício da profissão.  Votada e promulgada a Lei, em 28 de abril de 2016, esses servidores começaram a ser rotulados, pelos próprios deputados que votaram favoráveis ao projeto, de  "adoecidos da Lei 100"!- ou seja - “vocês não servem mais para nada"! Em nome desses servidores faço este preciso apelo ao governador do Estado de Minas Gerais para que se faça cumprir a Lei Complementar nº 138, com alteração no art.1º, promulgada em 28 de abril de 2016, que assegura ao servidor, entre outros direitos, o benefício de afastar-se preliminarmente à aposentadoria voluntária, pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais, nos termos definidos no art. 7º - de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, se cumprir, até a data final do restabelecimento, 2019, os requisitos para a inativação previstos na Constituição de 1988.  A  iniciativa se dá em se tratando da falta de respeito com que muitos  servidores, adoecidos da Lei 100, vêm sendo submetidos por parte de alguns  peritos do DAG ( Departamento de Avaliação Geral)que, além de negar-lhes a concessão da LTS(Licença para Tratamento da Saúde)os expõem a constantes  situações de constrangimento e humilhação. Algo deve ser feito, urgentemente, em respeito a essa categoria!Não é justo que um perito, isoladamente, opte por encaminhar à junta médica o servidor que já adquiriu idade e  tempo para se aposentar, sendo que,perante à decisão da junta médica, a concessão do benefício só se dá por invalidez. Se a situação não fosse tão séria eu não estaria buscando  o apoio da imprensa e redes sociais para, através do espaço concedido,fazer este apelo ao Sr. Governador do Estado de Minas Gerais. Que se faça cumprir a Lei e esses servidores sejam afastados imediatamente antes que venham a óbito.

Contato para servidores que se encontrem nessa situação enviarem seus relatos:
lucienelena60@gmail.com