
De acordo com Resolução SEE nº 3995/2018 em seu Art 4º
“ §4º Será admitida a designação para o exercício de função
pública de candidato não inscrito, excepcionalmente nos casos em
que não se apresente candidato inscrito após a edição de, pelo
menos, dois editais de designação. ”
Orientamos a acompanhar os editais e procurar a
Superintendência somente quando em alguma escola estiver no
3º edital na disciplina pleiteada para solicitar seu CAT.
Site para acompanhamento dos editais:
http://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao