Domingo - 30/03/2014
Garantia
Aposentadoria será preservada
Advocacia Geral do Estado assegura que benefícios previdenciários não sofrerão nenhuma perda
Um ou outro. Romanelli disse que pelo INSS ou pelo Estado,
as aposentadorias serão totalmente pagas
PUBLICADO EM 29/03/14 - 03h00
Isabella Lacerda e Raquel Gondim
O advogado geral do Estado, Marco
Antônio Rebelo Romanelli, afirmou ontem que os servidores da educação
efetivados em 2007 com a Lei Complementar número 100 poderão permanecer em suas
funções, como designados, por um período superior aos 12 meses estabelecidos
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Romanelli garantiu ainda que o tempo de
contribuição previdenciária dessas pessoas será preservado.
“Nos termos da lei, (os servidores) podem
ficar 12 meses e depois, dependendo, podem ser designados novamente. Essa
designação é reconhecida por ser um Estado muito grande e porque o jovem não
pode ficar sem aula”, afirmou.
Na terça-feira, quando o STF considerou
a lei complementar inconstitucional, os ministros decidiram que o governo teria
12 meses para substituir os efetivados por servidores concursados. O prazo se
aplica apenas para os cargos em que atualmente não há um concurso público em vigor. Nos postos para
os quais já foi realizado concurso, a mudança deve ser imediata a partir da
publicação da decisão.
Em relação à aposentadoria, Romanelli
explicou que há dois anos o Estado fez um acordo com a União que dá garantias
aos servidores efetivados pela lei complementar. “Com essa decisão, não há
nenhum problema para os que voltam para o regime da previdência, porque, pelo
acordo, quando as pessoas se aposentarem, Estado e União fazem o acerto de
contas pelas retribuições recolhidas”, disse.
Em nota, o governo reiterou a
afirmação e garantiu que os “direitos previdenciários serão preservados, seja
no Regime Próprio do Estado ou no INSS”.
Também ontem, o governador Antonio
Anastasia (PSDB) disse que o Estado está identificando todas as situações para
garantir os direitos dos servidores. “É bom lembrar que a medida foi tomada por
diversos Estados. Essa é uma tentativa de dar, naquele momento, medida até de
cunho social às pessoas que dedicaram tantos anos ao nosso governo”, afirmou
justificando a lei de 2007.
Reação. Apesar
das tentativas do Palácio Tiradentes de minimizar o impacto da decisão do STF,
os servidores afetados continuam a fazer acusações contra o governo do Estado.
A professora de ciências da Escola
Estadual Presidente Dutra Aline Borges, disse que seu maior temor é o
desemprego. “Parece que vamos todos para o olho da rua. Estamos chocados com a
falta de respeito do governo”.
O diretor da mesma escola, Marcio de
Oliveira, afirmou que a notícia pegou a maior parte dos funcionários de
surpresa e que o sentimento geral é de indignação.
Recurso
STF. Romanelli disse
que o Estado poderá entrar com recurso, os chamados embargos de declaração no
STF, mas que já há consciência de que a decisão não poderá ser alterada.
Entenda
Encontro de contas:
Como funciona. Quando
um servidor público muda de ocupação e passa a contribuir para o Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS), ao se aposentar, o órgão público que recolheu
a sua contribuição previdenciária, no início da carreira, a transfere para o
INSS que, então, assume o ônus da aposentadoria.
Ao contrário. Quando o empregado passa a ser funcionário
publico, ao se aposentar, o INSS transfere para o Regime Próprio da Previdência
referente ao órgão público em que ele é nomeado o que foi recolhido de
previdência