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domingo, 30 de março de 2014

LEI 100



 

Domingo - 30/03/2014

Garantia

Aposentadoria será preservada  

Advocacia Geral do Estado assegura que benefícios previdenciários não sofrerão nenhuma perda


Um ou outro. Romanelli disse que pelo INSS ou pelo Estado, as aposentadorias serão totalmente pagas

PUBLICADO EM 29/03/14 - 03h00
Isabella Lacerda e Raquel Gondim

O advogado geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli, afirmou ontem que os servidores da educação efetivados em 2007 com a Lei Complementar número 100 poderão permanecer em suas funções, como designados, por um período superior aos 12 meses estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Romanelli garantiu ainda que o tempo de contribuição previdenciária dessas pessoas será preservado.
 “Nos termos da lei, (os servidores) podem ficar 12 meses e depois, dependendo, podem ser designados novamente. Essa designação é reconhecida por ser um Estado muito grande e porque o jovem não pode ficar sem aula”, afirmou.
Na terça-feira, quando o STF considerou a lei complementar inconstitucional, os ministros decidiram que o governo teria 12 meses para substituir os efetivados por servidores concursados. O prazo se aplica apenas para os cargos em que atualmente não há um concurso público em vigor. Nos postos para os quais já foi realizado concurso, a mudança deve ser imediata a partir da publicação da decisão.
Em relação à aposentadoria, Romanelli explicou que há dois anos o Estado fez um acordo com a União que dá garantias aos servidores efetivados pela lei complementar. “Com essa decisão, não há nenhum problema para os que voltam para o regime da previdência, porque, pelo acordo, quando as pessoas se aposentarem, Estado e União fazem o acerto de contas pelas retribuições recolhidas”, disse.
Em nota, o governo reiterou a afirmação e garantiu que os “direitos previdenciários serão preservados, seja no Regime Próprio do Estado ou no INSS”.
Também ontem, o governador Antonio Anastasia (PSDB) disse que o Estado está identificando todas as situações para garantir os direitos dos servidores. “É bom lembrar que a medida foi tomada por diversos Estados. Essa é uma tentativa de dar, naquele momento, medida até de cunho social às pessoas que dedicaram tantos anos ao nosso governo”, afirmou justificando a lei de 2007.
Reação. Apesar das tentativas do Palácio Tiradentes de minimizar o impacto da decisão do STF, os servidores afetados continuam a fazer acusações contra o governo do Estado.
A professora de ciências da Escola Estadual Presidente Dutra Aline Borges, disse que seu maior temor é o desemprego. “Parece que vamos todos para o olho da rua. Estamos chocados com a falta de respeito do governo”.
O diretor da mesma escola, Marcio de Oliveira, afirmou que a notícia pegou a maior parte dos funcionários de surpresa e que o sentimento geral é de indignação.

Recurso
STF. Romanelli disse que o Estado poderá entrar com recurso, os chamados embargos de declaração no STF, mas que já há consciência de que a decisão não poderá ser alterada.

Entenda
Encontro de contas:
Como funciona. Quando um servidor público muda de ocupação e passa a contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao se aposentar, o órgão público que recolheu a sua contribuição previdenciária, no início da carreira, a transfere para o INSS que, então, assume o ônus da aposentadoria.
Ao contrário. Quando o empregado passa a ser funcionário publico, ao se aposentar, o INSS transfere para o Regime Próprio da Previdência referente ao órgão público em que ele é nomeado o que foi recolhido de previdência