10/03/2015 19:54 - Atualizado em 10/03/2015 19:54
Reforma é aprovada com a designação de 59 mil servidores da educação
Guilherme Bergamini/Arquivo/ALMG
O governador Fernando Pimentel (PT) conseguiu na noite desta
terça-feira (10) sua primeira vitória na Assembleia Legislativa. Os
deputados aprovaram, por 53 votos a favor e 18 contra, a Reforma
Administrativa que cria três secretarias e desmembra outra em duas.
Também foi aprovado, em separado, por 53 sim e 15 não, artigo que
garante a designação automática dos profissionais da educação efetivados
sem concurso público pela Lei 100.
A lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), com isso, cerca de 59 mil servidores deveriam ser dispensados
automaticamente a partir do início de abril. Com a designação, eles
serão mantidos no cargo, até dezembro, enquanto outras soluções para o
impasse são elaboradas. Segundo o deputado Rogério Correia (PT), líder
da maioria, o governo também vai nomear, ainda em março, 15 mil
servidores da área, já aprovados em concurso público, muitos dentre os
designados. Ainda assim, o governo espera decisão do STF sobre
prorrogação do prazo para dispensa dos servidores, que pode sair até a
semana que vem.
Comentário sobre a matéria
Li a matéria publicada online em 10/03, sobre a reforma Administrativa e possíveis nomeação de servidores ex-efetivados e, no meu entendimento,a afirmativa de que “segundo o deputado Rogério Correia (PT), o governo vai nomear, ainda em março, 15 mil servidores da área, já aprovados em concurso público, muitos dentre os designados”, a Reforma Administrativa assegura nomeações a todos os servidores que prestaram concursos da Secretaria de Estado da Educação nos anos anteriores a 2014. Se assim o for, a justiça será feita haja vista que o edital do concurso de 2001, após uma temporada de dez longos anos sem concurso na área da educação no Estado de Minas Gerais, esse edital deixava claro que os servidores que prestassem concursos para atuar fora do seu município, como Belo Horizonte e região metropolitana, no ato de sua nomeação teriam que cumprir o prazo de três anos de estágio probatório no município para o qual havia prestado o concurso.O que os candidatos não esperavam era que, logo no primeiro contracheque, a Secretaria de Estado de Educação liberasse as remoções e mudanças de lotação. O resultado dessa iniciativa foi catastrófico sendo que servidores da grande BH que aguardavam ansiosos por suas nomeações perderam a vaga pleiteada para candidatos com classificações bem acima das suas. Vale ressaltar também que os auxiliares de serviços gerais, muitos dos quais, com instrução primária, concorreram de igual para igual com candidatos de níveis médio e superior. Mais um resultado catastrófico que foi parar na justiça e até hoje, quase 14 anos depois, nenhum dos candidatos que passaram naquela prova para atuar como ASB foi nomeado. O fato de a matéria assegurar as nomeações de servidores aprovados em concurso dá margem para que todos os servidores que prestaram o concurso da época sejam nomeados, de acordo com a Reforma Administrativa.
Há 14
anos trago esse grito sufocado na garganta.
Maria
Luciene