Notícias
17/06/2015 11h49
Política remuneratória da educação pronta para o 2º turno
Proposição, que tramita em regime de urgência, está na pauta do Plenário nesta quarta-feira (17)
Está pronto para análise de 2º turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.504/15,
do governador, que trata da política remuneratória dos servidores da
educação. O parecer de 2º turno do projeto foi aprovado pela Comissão de
Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
na manhã desta quarta-feira (17/6/15). O parecer do relator, deputado
Agostinho Patrus Filho (PV), é pela aprovação da proposição na forma do
substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno). O projeto,
que tramita em regime de urgência, está na pauta do Plenário nesta
quarta (17), em reuniões convocadas às 9, às 14 e às 18 horas.
O substitutivo nº 1 havia sido lido no final da tarde desta
terça-feira (16), pelo relator, mas o deputado Gustavo Corrêa (DEM)
pediu vista do parecer. Na manhã desta quarta (17), o relator acatou em
seu substitutivo as propostas de emendas nº 2, 3 e 4, de autoria
conjunta dos deputados João Magalhães (PMDB), Rogério Correia (PT) e
Professor Neivaldo (PT), e a proposta de emenda nº 5, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT).
Segundo o deputado Rogério Correia, as propostas de emendas nºs 2 a 4
fazem correções no texto. A de nº 2 dá nova redação ao artigo 37 do
substitutivo nº 1, fazendo adequação na carreira de professor de
educação básica, nível T2, para que seja alocado corretamente o
profissional de nível superior.
A proposta de emenda nº 3 suprime nos parágrafos 3º e 4º do artigo 23
do substitutivo nº 1 os termos "integral" e "integralmente". O deputado
Rogério Correia explicou que essa modificação tem o objetivo de atender
também os diretores de escola apostilados parcialmente.
A proposta de emenda nº 4 acrescenta o seguinte parágrafo único ao
artigo 19 do substitutivo nº 1: “Para aplicação do disposto no caput,
considera-se o ingresso na carreira a partir de 1º de janeiro de 2006
para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das
carreiras de técnico da educação, assistente técnico de educação básica e
assistente de educação”.
Já a proposta de emenda nº 5 foi acatada pelo relator para deixar a
redação mais clara. Dessa forma, o parágrafo 4º do artigo 37 do
substitutivo nº 1 fica com a seguinte redação: “A concessão de
progressão na carreira ao servidor reposicionado nos termos deste artigo
é condicionada à comprovação de conclusão de curso superior na
modalidade licenciatura plena ou graduação com complementação
pedagógica”.
Substitutivo contempla sugestões do governo
Segundo o relator, deputado Agostinho Patrus Filho, o substitutivo nº
1 ao vencido contempla sugestões encaminhadas pelo governador, de modo a
aprimorar a redação do PL 1.504/15 e incorporar vantagens para os
servidores, conforme foi acordado com o sindicato da categoria.
As mudanças promovidas pelo substitutivo nº 1 pretendem, em resumo:
alterar a estrutura das carreiras de analista educacional e analista de
educação básica, mediante acréscimo de um nível intermediário com
exigência de certificação; alterar a estrutura das carreiras de
assistente técnico educacional, assistente técnico de educação básica e
assistente de educação, mediante acréscimo do nível VI com exigência de
mestrado ou doutorado.
Também foram incluídas regra pertinente ao posicionamento e promoção
na carreira do servidor posicionado no nível T2; a previsão de que não
será exigida a certificação para a promoção ao nível III das carreiras
de professor de educação básica, analista educacional e analista de
educação básica e aos níveis II e III das carreiras de assistente
técnico educacional, assistente técnico de educação básica e assistente
de educação enquanto o processo para a obtenção do referido título não
for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
O novo texto também assegura aos diretores do Colégio Tiradentes da
Polícia Militar as vantagens asseguradas para o mesmo cargo em outras
escolas da rede estadual: a opção pela remuneração do cargo efetivo
acrescida de 50% do cargo comissionado e a previsão de que o diretor
aposentado apostilado poderá optar pelo dobro da remuneração do cargo
efetivo somada a 50% do comissionado. Além disso, fixa a tabela do cargo
de diretor do Colégio Tiradentes, com os mesmos valores propostos para
os demais diretores de escola, mantendo-se o regime de subsídio neste
caso.
O substitutivo nº 1 também muda a nomenclatura do cargo de assistente
técnico educacional para técnico da educação; e altera tabelas de
vencimentos, para adequar às renovações de estrutura das carreiras de
analista educacional, analista de educação básica, assistente técnico
educacional, assistente técnico de educação básica e assistente de
educação.
O parecer do deputado Agostinho Patrus Filho também incorpora o conteúdo dos PLs 1.013/15 e 1.499/15,
ambos do deputado Rogério Correia, que foram anexados ao PL 1.504/15. O
primeiro anistia professores punidos por participarem de movimentos
grevistas entre 2010 e 2014. O outro assegura aos servidores da educação
o acesso à merenda escolar.
Vencido – Na forma em que foi aprovado em 1º turno
no Plenário, o PL 1.504/15 garante o pagamento do piso salarial nacional
(R$ 1.917,78) aos professores com carga horária de 24 horas semanais; a
previsão de que o reajuste do vencimento e do abono incorporável
ocorrerá todo mês de janeiro, na mesma periodicidade prevista na lei
federal do piso do magistério; e a extensão do pagamento do abono
incorporável aos pensionistas e servidores inativos que fizerem jus à
paridade.
O texto aprovado em Plenário em 1º turno também cria o Adicional de
Valorização da Educação Básica (Adveb), que corresponde a 5% sobre os
vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na
carreira, contados a partir de janeiro de 2012.