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quarta-feira, 17 de junho de 2015

EDUCAÇÃO

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17/06/2015 11h49

 

Política remuneratória da educação pronta para o 2º turno

Proposição, que tramita em regime de urgência, está na pauta do Plenário nesta quarta-feira (17)


Está pronto para análise de 2º turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que trata da política remuneratória dos servidores da educação. O parecer de 2º turno do projeto foi aprovado pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (17/6/15). O parecer do relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), é pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno). O projeto, que tramita em regime de urgência, está na pauta do Plenário nesta quarta (17), em reuniões convocadas às 9, às 14 e às 18 horas.
O substitutivo nº 1 havia sido lido no final da tarde desta terça-feira (16), pelo relator, mas o deputado Gustavo Corrêa (DEM) pediu vista do parecer. Na manhã desta quarta (17), o relator acatou em seu substitutivo as propostas de emendas nº 2, 3 e 4, de autoria conjunta dos deputados João Magalhães (PMDB), Rogério Correia (PT) e Professor Neivaldo (PT), e a proposta de emenda nº 5, do deputado Sargento Rodrigues (PDT).
Segundo o deputado Rogério Correia, as propostas de emendas nºs 2 a 4 fazem correções no texto. A de nº 2 dá nova redação ao artigo 37 do substitutivo nº 1, fazendo adequação na carreira de professor de educação básica, nível T2, para que seja alocado corretamente o profissional de nível superior.
A proposta de emenda nº 3 suprime nos parágrafos 3º e 4º do artigo 23 do substitutivo nº 1 os termos "integral" e "integralmente". O deputado Rogério Correia explicou que essa modificação tem o objetivo de atender também os diretores de escola apostilados parcialmente.
A proposta de emenda nº 4 acrescenta o seguinte parágrafo único ao artigo 19 do substitutivo nº 1: “Para aplicação do disposto no caput, considera-se o ingresso na carreira a partir de 1º de janeiro de 2006 para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de técnico da educação, assistente técnico de educação básica e assistente de educação”.
Já a proposta de emenda nº 5 foi acatada pelo relator para deixar a redação mais clara. Dessa forma, o parágrafo 4º do artigo 37 do substitutivo nº 1 fica com a seguinte redação: “A concessão de progressão na carreira ao servidor reposicionado nos termos deste artigo é condicionada à comprovação de conclusão de curso superior na modalidade licenciatura plena ou graduação com complementação pedagógica”.
Substitutivo contempla sugestões do governo
Segundo o relator, deputado Agostinho Patrus Filho, o substitutivo nº 1 ao vencido contempla sugestões encaminhadas pelo governador, de modo a aprimorar a redação do PL 1.504/15 e incorporar vantagens para os servidores, conforme foi acordado com o sindicato da categoria.
As mudanças promovidas pelo substitutivo nº 1 pretendem, em resumo: alterar a estrutura das carreiras de analista educacional e analista de educação básica, mediante acréscimo de um nível intermediário com exigência de certificação; alterar a estrutura das carreiras de assistente técnico educacional, assistente técnico de educação básica e assistente de educação, mediante acréscimo do nível VI com exigência de mestrado ou doutorado.
Também foram incluídas regra pertinente ao posicionamento e promoção na carreira do servidor posicionado no nível T2; a previsão de que não será exigida a certificação para a promoção ao nível III das carreiras de professor de educação básica, analista educacional e analista de educação básica e aos níveis II e III das carreiras de assistente técnico educacional, assistente técnico de educação básica e assistente de educação enquanto o processo para a obtenção do referido título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
O novo texto também assegura aos diretores do Colégio Tiradentes da Polícia Militar as vantagens asseguradas para o mesmo cargo em outras escolas da rede estadual: a opção pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% do cargo comissionado e a previsão de que o diretor aposentado apostilado poderá optar pelo dobro da remuneração do cargo efetivo somada a 50% do comissionado. Além disso, fixa a tabela do cargo de diretor do Colégio Tiradentes, com os mesmos valores propostos para os demais diretores de escola, mantendo-se o regime de subsídio neste caso.
O substitutivo nº 1 também muda a nomenclatura do cargo de assistente técnico educacional para técnico da educação; e altera tabelas de vencimentos, para adequar às renovações de estrutura das carreiras de analista educacional, analista de educação básica, assistente técnico educacional, assistente técnico de educação básica e assistente de educação.
O parecer do deputado Agostinho Patrus Filho também incorpora o conteúdo dos PLs 1.013/15 e 1.499/15, ambos do deputado Rogério Correia, que foram anexados ao PL 1.504/15. O primeiro anistia professores punidos por participarem de movimentos grevistas entre 2010 e 2014. O outro assegura aos servidores da educação o acesso à merenda escolar.
Vencido – Na forma em que foi aprovado em 1º turno no Plenário, o PL 1.504/15 garante o pagamento do piso salarial nacional (R$ 1.917,78) aos professores com carga horária de 24 horas semanais; a previsão de que o reajuste do vencimento e do abono incorporável ocorrerá todo mês de janeiro, na mesma periodicidade prevista na lei federal do piso do magistério; e a extensão do pagamento do abono incorporável aos pensionistas e servidores inativos que fizerem jus à paridade.
O texto aprovado em Plenário em 1º turno também cria o Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012.