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domingo, 13 de setembro de 2015

LEI 100


 11/09/2015 

Audiência debate afetados pela Lei 100 mas não resulta em ações práticas

Hoje em Dia*
 
ALMG / Divulgação


ivulgação
Audiência pública realizada na ALMG sobre a Lei 100

Uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta quarta-feira (11), debateu a situação dos profissionais afetados pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, que efetivou cerca de 100 mil servidores sem concurso em Minas Gerais.

Apesar da discussão, nenhuma proposta prática foi levantada para a solução do problema. Para o presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da ALMG, deputado Paulo Lamac (PT), não há solução mágica para os profissionais.

De acordo com o Lamac, o Estado historicamente não fez concursos para a educação e, por isso, teve que criar uma legislação para a efetivação dos servidores designados (Lei Complementar 100). Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a norma, alegando inconstitucionalidade. “Hoje, são 46 mil professores efetivos no Estado e outros 46 mil efetivados pela lei. Existem ainda outros 60 mil designados. A partir de 31 de dezembro, nem a ALMG, o governo ou Tribunal de Justiça terão o poder de afrontar a decisão do STF”, explicou.

Diante disso, o deputado lembrou que, no ano que vem, serão cerca de 110 mil profissionais sem vínculo, o que vai exigir um grande esforço do Estado para um eventual processo de designação. O parlamentar garantiu, ainda, que o governador não quer deixar nenhum profissional desempregado, mas que o processo será desafiador.

“Sugerimos que sejam promovidos concursos, mas a conclusão do processo seria bastante demorada, talvez mais de uma década. Propomos, ainda, alterar a forma de contratação dos temporários para períodos mais longos e dar uma pontuação diferenciada nos concursos para os servidores com maior tempo de experiência. Não há, no entanto, solução mágica para sanar o problema”, lamentou.

Os deputados Professor Neivaldo e Anselmo José Domingos (PTC) reforçaram que é preciso construir a melhor solução possível a partir do ano que vem. Segundo os parlamentares, a Lei Complementar 100 não existe mais e é preciso trabalhar com essa realidade. “A decisão do STF é irrevogável, portanto, a comissão está em busca de propostas para minimizar a situação. A solução é parcial, mas precisa ter o entendimento da categoria”, salientou o deputado Anselmo José Domingos.

Para o deputado Duarte Bechir (PSD), o mais importante, agora, é assegurar a continuidade do trabalho. Em sua fala, ele destacou que a Secretaria de Educação teria sinalizado para a possibilidade de contratação temporária. “A proposta é, pelo menos, garantir as pessoas em seus cargos, para que a questão previdenciária seja tratada posteriormente”, ponderou.

Servidores querem formação de comissão

O presidente da Federação das Associações dos Pais e Alunos das Escolas Públicas, Mário de Assis, ressaltou que o julgamento do STF no caso da Lei Complementar 100 foi frio e não levou em conta a situação de milhares de famílias. Para ele, não há inconstitucionalidade na efetivação dos profissionais e é necessária a formação de uma comissão cidadã, que garanta a previdência do Estado para esses profissionais por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

A presidente do Movimento dos Atingidos pela Lei 100, Patrícia Resende, fez, ainda, um apelo aos deputados de que é preciso pensar na rede de ensino e na estabilidade das pessoas que a compõem. “Trabalhamos muito para chegar até aqui, mas estamos sendo retirados sem nenhuma atenção. Temos que encontrar uma saída jurídica para esse impasse que atinge mais de 100 mil pessoas”, cobrou.

A professora Nilcéia Martins do Nascimento questionou, ainda, o acórdão do STF no julgamento da Lei 100. Segundo ela, o documento falha ao dizer que o Estado infringiu o princípio da impessoalidade. Mais que isso, afirmou que a decisão não contempla todos os profissionais da educação, o que configuraria a necessidade de revisão do texto.

O presidente da Associação dos Efetivados de Minas Gerais, Eduardo Bronzato, reforçou que a principal reivindicação da categoria é o direito à aposentadoria pelo regime previdenciário do Estado. Ele também defendeu a formação de uma comissão com deputados, governo e sociedade civil para que se ache uma solução jurídica para a situação dos efetivados e designados.

Diante dessa solicitação, foi aprovado um requerimento de autoria dos deputado Paulo Lamac, Anselmo José Domingos, Professor Neivaldo e Duarte Bechir para que seja criado um grupo de trabalho que discuta alternativas para a situação dos designados e efetivados da rede estadual de ensino, com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Estado vai garantir direito à aposentadoria

O secretário adjunto de Estado de Planejamento e Gestão, Wieland Silberschneider, informou que são quase 80 mil profissionais impactados pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100. Desse total, 77 mil seriam servidores da educação. “O Governo do Estado buscou um entendimento com o Governo Federal para que os servidores com tempo de aposentadoria até 31 de dezembro deste ano sejam regidos pelo regime próprio de previdência do Estado”, esclareceu.

Ele também anunciou que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) abrirá, ainda em setembro, o acolhimento dos que têm cumpridos os requisitos para a aposentadoria, por meio do serviço RH Resolve. Sobre a situação dos efetivados e designados, explicou que a contratação é precária, o que exige a busca de um mecanismo eficaz que atenda o Estado e os profissi que onais.

O secretário adjunto de Estado de Educação, Antônio Carlos Ramos Pereira, anunciou que concursos a serem homologados até o final de setembro irão preencher cerca de 18 mil vagas. Sobre o impasse envolvendo os servidores da Lei 100, ele reforçou que não há saída mágica para o problema, mas que o Estado está sensível ao problema. “O governador determinou que seja feito tudo o que for possível, mas temos aceitar que a decisão do STF é definitiva”, salientou.
(* Com ALMG)