A lei que eleva os
salários dos servidores da educação em Minas Gerais em 11,36% foi
publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial Minas Gerais. O
projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no
último dia 7 e foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel.
Pelo documento, está assegurado o reajuste dos vencimentos e abonos
retroativamente a janeiro de 2016, incidindo também sobre as
gratificações de funções, como coordenador de escola, e sobre cargos de
provimento em comissão de diretor e de secretário de escola, dentre
outros tópicos.
O projeto de lei altera a Lei 21.710, de 2015 que dispõe sobre a
política remuneratória das carreiras dos profissionais da Educação
Básica e altera a estrutura de professor de Educação Básica. Na
justificativa do texto, Pimentel explica que objetivo é honrar o
compromisso assumido pelo governo estadual com os trabalhadores do setor
por meio da concessão de acordo com o valor do piso salarial nacional
do magistério.
A emenda nº 1 substitui dez artigos do texto original por apenas
quatro: o reajuste de 11,36%, a incidir sobre os vencimentos dos cargos
das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, a modificação
dos anexos da Lei 21.710, de 2015, e a retroatividade do reajuste,a
contar de 1º de janeiro de 2016.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que
o projeto terá um impacto financeiro de R$ 1,35 bilhão em 2016, mais R$
131 milhões em 2017, R$ 94 milhões em 2018 e R$ 16 milhões em 2019.