Lei 100 – Sem Salário E Sem Aposentadoria
Não é justo para com os servidores “adoecidos da Lei 100”, que já
completaram tempo e idade para obterem o direito à aposentadoria voluntária e,
ao invés de se cumprir a Lei Complementar 145, de 29/12/2017, promulgada pelo
governador Fernando Pimentel, esses servidores que aguardavam a aposentadoria
estão sendo surpreendidos com o encaminhamento à junta médica, para avaliação
de incapacidade laborativa, sem direito a recebimento dos salários enquanto
aguardam a decisão dos peritos. O servidor que irá passar pela junta médica no
dia 30 de outubro, este mês já está sem contracheque e sem o salário de setembro. Ou seja; não existe para
o estado. O corte no pagamento infringe o art. 6º da Lei Complementar 145, que
assegura a manutenção do benefício. O encaminhamento à junta médica infringe o
art. 8º, da mesma Lei 145.
Maria Luciene