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terça-feira, 9 de outubro de 2018

Abandonados Lei 100



Lei 100 – Sem Salário E Sem Aposentadoria
Não é justo para com os servidores “adoecidos da Lei 100”, que já completaram tempo e idade para obterem o direito à aposentadoria voluntária e, ao invés de se cumprir a Lei Complementar 145, de 29/12/2017, promulgada pelo governador Fernando Pimentel, esses servidores que aguardavam a aposentadoria estão sendo surpreendidos com o encaminhamento à junta médica, para avaliação de incapacidade laborativa, sem direito a recebimento dos salários enquanto aguardam a decisão dos peritos. O servidor que irá passar pela junta médica no dia 30 de outubro, este mês já está sem contracheque e sem o  salário de setembro. Ou seja; não existe para o estado. O corte no pagamento infringe o art. 6º da Lei Complementar 145, que assegura a manutenção do benefício. O encaminhamento à junta médica infringe o art. 8º, da mesma Lei 145.
Maria Luciene