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terça-feira, 9 de outubro de 2018

Abandonados Lei 100


 

Matéria Digna de Apreciação
Sentimento de Indignação


 Informação muito precisa, digna de apreciação.  Todos os servidores que se encontram com junta médica agendada para o dia 30 de outubro ficarão sem direito a receber o pagamento deste mês, referente a setembro. Em busca de melhores esclarecimentos, Inconformada com a situação, liguei para a SEPLAG( Secretaria de Planejamento e Gestão) e conversei com a responsável pelo setor. Expliquei que tal atitude infringe a LC/145 de 29 de dezembro de 2017, art. 6º. Ela concordou comigo, disse que  o pagamento , que antes era efetuado pela SEPLAG, passou a ser de responsabilidade  da Secretaria de Fazenda. Diante da minha argumentação, ela disse que a Secretaria de Fazenda não está cumprindo a Lei, promulgada pelo governador, e aconselhou ser importante que   os servidores, que se encontram nesta situação, efetuem a reclamação na Ouvidoria Geral do Estado, no intuito de forçar o cumprimento da LC/ 145, que assegura a esses servidores o direito de recebimento dos proventos. Faz-se necessário que   esta denúncia venha a público e esses servidores não fiquem sem os seus salários. Lei é Lei e deve ser cumprida, não discutida. Pode a  Secretaria de Fazenda tomar essa atitude arbitrária sem o   aval do Governador?

Maria Luciene