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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

PROVAS DO CONCURSO ANTERIOR - 2011

ATENÇÃO!
PROVAS DO CONCURSO EDITAL 01/11
Agradecimento a Alecx Wanubio
ACESSO NOS LINKS
1- ATB
https://www.dropbox.com/s/eqehosr5ti4…/Prova-B-Tipo-001.pdf…
2- EEB - orientação educacional
https://www.dropbox.com/s/ed57a4ia63j…/Prova-E-Tipo-001.pdf…
3- EEB - supervisão pedagógica
https://www.dropbox.com/s/qpb6xnccgvy…/Prova-F-Tipo-001.pdf…
4- PEB - anos iniciais
https://www.dropbox.com/s/oqqqa615mma…/Prova-G-Tipo-001.pdf…
5- PEB - Arte
https://www.dropbox.com/s/q1vpth9bgls…/Prova-H-Tipo-001.pdf…
6- PEB - Biologia
https://www.dropbox.com/s/t0pd61o62ip…/Prova-I-Tipo-001.pdf…
7- PEB - Educação Física
https://www.dropbox.com/s/cb74mjv6vay…/Prova-J-Tipo-001.pdf…
8- PEB - Física
https://www.dropbox.com/s/ghtzkn9s1k6…/Prova-L-Tipo-001.pdf…
9- PEB - Geografia
https://www.dropbox.com/s/o91bddxny92…/Prova-M-Tipo-001.pdf…
10- PEB - História
https://www.dropbox.com/s/jgwsl9vovlq…/Prova-N-Tipo-001.pdf…
11- PEB - LEM Espanhol
https://www.dropbox.com/s/mzobyl85olz…/Prova-O-Tipo-001.pdf…
12- PEB - LEM Inglês
https://www.dropbox.com/s/wcrcq4k4rd1…/Prova-P-Tipo-001.pdf…
13- PEB - Língua Portuguesa
https://www.dropbox.com/s/kkvnmwj7qdi…/Prova-Q-Tipo-001.pdf…
14- PEB - Matemática
https://www.dropbox.com/s/ci5xcx4cw6y…/Prova-R-Tipo-001.pdf…
15- PEB - Química
https://www.dropbox.com/s/amtbyw25qai…/Prova-S-Tipo-001.pdf…
16- PEB - Sociologia
https://www.dropbox.com/s/tu6spvt0r78…/Prova-T-Tipo-001.pdf…
17- PEB - Filosofia
https://www.dropbox.com/s/9…/PROFESSOR%20DE%20FILOSOFIA.pdf…
18- GABARITOS
https://www.dropbox.com/s/rr9txh5puyzy3pi/Gabaritos.pdf?dl=0

PENSE NISSO...


ÚLTIMO LOTE DE NOMEAÇÕES DO MÊS DE DEZEMBRO


ATENÇÃO
NOMEAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE  30/12/2014
ACESSO NO LINK

DESIGNAÇÃO - 2015

ATENÇÃO!
SOBRE PERÍCIA MÉDICA PARA DESIGNAÇÃO

Senhor(a) Diretor(a),
Senhor(a) Inspetor(a),
Tendo em vista o surgimento de algumas dúvidas com relação ao Pré-Admissional para designados no ano de 2015, encaminhamos abaixo orientações recebidas da SCPMSO, para divulgação:
"- os candidatos deverão apresentar no momento de comparecimento para perícia, “Folha de classificação para designação” que pode ser obtida no site www.designaeducacao.mg.gov.br ;
- não é de responsabilidade da SCPMSO e ou das Unidades Periciais a questão da classificação;
- o critério para que seja realizado pré-admissional e que o candidato tenha tirado licença superior a 15 dias;
- servidores da Lei 100 poderão agendar pré-admisssional desde que tenham participado do processo classificatório, apresentando a “Folha de classificação para designação” e tenham se afastado por mais de 15 dias em LTS;
- os exames laboratoriais exigidos são os constantes da Resolução SEPLAG 01/2014, a seguir:
Artigo 8º. O Artigo 2º da Resolução SEPLAG Nº 107, de 14/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º. Para concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de 15 (quinze dias), consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
§ 1º. O candidato deverá apresentar, no exame admissional, os seguintes resultados originais de exames complementares:
I - hemograma com contagem de plaquetas;
II - urina rotina;
III - glicemia de jejum;
IV - TSH;
V - videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor;
VI - radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VII - eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VIII - outros especificados no edital do concurso.
§ 2º. Os exames descritos nos incisos I a IV deste Artigo somente serão aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia e os exames descritos nos incisos V a VII, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia.
§ 3º. O material de exame de urina de que trata o Inciso II deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
§ 4º. Na filmagem do exame de videolaringoscopia, deverá conter a imagem do rosto do candidato e a data de sua realização.
§ 5º. Nos resultados de todos os exames descritos nos Incisos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.”
Artigo 9º. O exame de laringoscopia indireta, previsto no Artigo 2º da Resolução SEPLAG Nº 107/2012, de 14/12/2012, realizado até a data de publicação desta Resolução e desde que esteja no prazo de validade de 90 dias, será aceito no exame admissional em substituição à videolaringoscopia.

PENSAMENTO DO DIA


FÉRIAS DE EFETIVADOS/2015

ATENÇÃO!
FÉRIAS DE EFETIVADOS - ORIENTAÇÕES DE SRE

Senhor(a) Diretor(a),
Senhor(a) Inspetor(a),
Em atenção aos questionamentos recebidos referentes concessão de férias para servidores em janeiro, esclareço:
- Professores e Especialistas (mesmo se estiverem em Ajustamento Funcional): férias em janeiro - quadro de magistério;
- Vice-Diretores: férias em janeiro - quadro de magistério, exceto se houver necessidade extrema de revezamento com o Diretor (esta decisão é do Diretor da escola, não nossa). Atenção especial para Vice-Diretores ex-efetivados - liberá-los em férias em janeiro;
- Quanto aos Analistas de Educação Básica ex-efetivados - Escolas Especiais (Psicólogo, fisioterapeuta, Fonoaudiólogo etc) liberá-los em férias em janeiro;
- Quanto às escolas que possuem apenas 1 ASB e/ou 1 ATB ex-efetivado e não possuem efetivos: não liberar em janeiro. Aguardar as designações e liberá-los em fevereiro ou março (pelo ao menos o 1º período);
- Escolas que possuem efetivos ASB ou ATB: fazer escala mantendo-os em janeiro e liberar os efetivados em férias (pelo  menos o 1º período);
- Sugiro que pelo ao menos o 1º período de férias para servidores administrativos (ASB) e/ou técnicos (ATB) ex-efetivados sejam concedidos em janeiro para fins de recebimento da gratificação de 1/3 de férias, desde que se garanta o pleno funcionamento da escola, sendo esta, responsabilidade do(a) Diretor(a). Caso não seja possível a liberação em janeiro, sugiro que concedam o 1º período até março, em vista do término do efeito prospectivo (ainda não temos informações a respeito);
- Sugiro que o 2º período de férias seja concedida até março, desde que se garanta o pleno funcionamento da escola, sendo esta responsabilidade do(a) Diretor(a). Não temos nenhuma informação sore o que ocorrerá em 01/04/2015, não temos como responder nada que ultrapasse esse período.

domingo, 28 de dezembro de 2014

O bem sobrepõe ao mal

A todos aqueles que pisaram, traíram, magoaram, ironizaram, enganaram, se omitiram e usaram até mesmo as redes sociais para menosprezar, humilhar, se autoafirmar e revelar publicamente  a fragilidade do seu  caráter... a todos aqueles que não fizeram por deixar saudade, que também sejam felizes em sua trajetória de vida. Quem sabe um dia repensarão suas infelizes atitudes, delas se envergonharão e entenderão que as pessoas  têm alma, as pessoas têm sentimento, as pessoas têm coração... 
Com sentimento não se brinca.
Maria Luciene

PENSAMENTO DO DIA


sábado, 27 de dezembro de 2014

CLASSIFICAÇÃO / DESIGNAÇÃO 2015


Plantão Inspeção Escolar 
PUBLICADA A LISTAGEM DE INSCRIÇÕES DESIGNAÇÃO 2015.

ACESSO NO LINK
Bem-vindo - Inscrição de candidatos para Designação
www.designaeducacao.mg.gov.br
http://www.designaeducacao.mg.gov.br/ehd1/Index.do;jsessionid=D90B3C5107CD

Deus...Autor da minha vida...


Sábias palavras!


DESIGNAÇÃO 2015

Plantão Inspeção Escolar

ATENÇÃO!!! 
              DESIGNAÇÃO 2015
Para que você participe da designação em 2015 é importante observar as seguintes orientações:
Se você trabalhou em 2014 e cumpriu CONTRATO ATÉ 31/12 - não teve interrupção do trabalho por mais de 60 dias e não tirou licença para tratamento de saúde por período superior a 15 dias, consecutivos ou não, poderá ser designado sem passar pela perícia médica, bastando trazer no dia da designação atestado médico que comprove aptidão para o exercício da função pleiteada. Mas se você tirou licença por período superior a 15 dias - DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE FAZER OS SEGUINTES EXAMES E APRESENTAR OS RESULTADOS ORIGINAIS:
I - hemograma;
II - contagem de plaquetas;
III - urina rotina;
IV - glicemia de jejum; e
V - laringoscopia indireta com laudo descritivo ou videolaringoscopia, para os candidatos à função de Professor.
DETALHE: DEVERÁ SER MARCADA UMA PERÍCIA NO SCPMSO, unidade central (DAG) ou unidades regionais. VER RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Se vc é candidato à designação em 2015 é preciso acompanhar os termos da resolução do quadro de pessoal a ser publicada em janeiro.
A PRIORIDADE PARA A DESIGNAÇÃO EM 2014 é o candidato aprovado no concurso público EDITAL 01 / 2011.
Não se sabe se haverá vínculo, mas o artigo 17 da Resolução 2686/14 (da inscrição) já pode ter antecipado os criterios.
PROVÁVEIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO EM 2015:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos da Resolução SEE no 2.686/14.
III – comprovante de formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE no 2.441 de 22 de outubro de 2013, para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
IV – certidão de tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no componente curricular ou função pleiteada;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral/TRE, informando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG no 107, de 2012; OBS.: O ATESTADO MÉDICO TEM VALIDADE DE 12 MESES E PODERÁ SER UTILIZADO SE AINDA ESTÁ NO PRAZO DE VALIDADE E SE O SERVIDOR NÃO SE AFASTOU POR 60 DIAS (INTERRUPÇÃO DE CONTRATO) OU POR MAIS DE 15 DIAS (LICENÇA MÉDICA) NO ANO.
XI – certificado de participação na 1a etapa do curso Saúde Vocal, disponibilizado na internet, no Canal Minas Saúde ( http://canalminassaude.com.br/vocal/ ), quando se tratar de designação para Professor de Educação Básica; OBS.: SERÁ EXIGIDO APÓS 01/02/15. QUEM FEZ EM ANOS ANTERIORES NÃO PRECISARÁ FAZÊ-LO NOVAMENTE.
XII – declarações, conforme modelos constantes do Anexo VI desta Resolução, devidamente datadas e assinadas pelo candidato:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto no 45.604, de 18 de maio de 2011.
DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS, FICANDO AS CÓPIAS ARQUIVADAS NA ESCOLA.

Pensemos nisso...


PENSAMENTO DO DIA


quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

MENSAGEM DE NATAL

Aos Meus Filhos...


Meus filhos, Natal, para mim, não se resume somente em um dia do ano onde reunimos a família, trocamos presentes, conversamos, oramos e ceamos sob um clima de paz, harmonia e reconhecimento das  bênçãos recebidas.
O Natal, para mim, meus filhos, é celebrado todos os dias de minha vida em agradecimento ao Divino Pai Eterno pela dádiva de tê-los concebido. Minha família é a minha razão maior; a sustentação do meu ser. Não tenho palavras para expressar o que seria de mim se não fossem vocês, meus filhos e minhas filhas, que estão enriquecendo ainda mais a família com a chegada dos genros, das noras, dos netos e bisnetos. Sinto-me imensamente feliz quando estamos reunidos para celebrar momentos assim, tão especiais! Hoje, nesta noite de Natal, o momento é ainda mais especial, pois celebramos a vida;celebramos o nascimento de Jesus, que deu a sua a vida por todos nós!Diante de tão sublime virtude, quando tudo nos parecer difícil e o fardo se apresentar mais pesado de que possamos carregar, jamais devemos desistir da luta e tão pouco duvidar da nossa capacidade de superação. Nossa trajetória não foi nada fácil, meus filhos, porém, nutridos pela fé em Deus, vencemos e continuamos a vencer os obstáculos que vão surgindo ao longo da caminhada. Muitos de vocês, hoje, já se tornaram pais, mães e até avós, podendo assim reconhecer o quanto é difícil a missão de educar. Porém, o amor regado pela fé vence barreiras e nos deixa mais próximos dos ensinamentos de Jesus. Neste momento tão especial, não posso deixar de expressar também a minha alegria e o meu agradecimento ao Divino Pai Eterno pela dádiva de poder assistir à educação que vocês receberam ser repassada de geração a geração dentro da própria família.
Meus filhos, meus genros, minhas noras, meus netos e bisnetos, obrigada por vocês existirem!Que a luz do Divino Espírito Santo os abençoe sempre e que o espírito de Natal esteja presente em seus corações não somente em momentos especiais como este que hoje celebramos, mas em todos os dias de suas vidas.

Clara Santiago
 Dez/2014.                                                               

“Apenas clamaram os justos, o Senhor os atendeu
 e de todas as angústias os livrou.
O Senhor está perto dos contritos de coração,
e salva os que têm o espírito abatido.
São numerosas as tribulações do justo,                       
mas de todas o livra o Senhor.”(SI 33.18-20)

“Põe tua confiança no Senhor e segue os teus caminhos.”(SI 36.34)

“ O Senhor é o meu pastor, nada me faltará.”(SI 22.1)

“Espera no Senhor e sê forte!
Fortifique-se o teu coração e espera no Senhor!” (SI 26.14)


Clara Santiago(foto), personalidade ilustre deste site, sempre nos contemplando com textos em defesa de causas sociais, gentilmente cedeu mais esta mensagem para publicação através da qual convido os leitores e seguidores a uma reflexão sobre o nosso papel social e sobre qual  deverá ser a nossa co-participação para que façamos de 2015 um ano mais justo e mais igualitário.
Aos leitores e seguidores deste site, um "Feliz Natal" e que o espírito de Cristo se faça presente em nossos corações não somente nos momentos difíceis, e sim, em todos os dias de nossas vidas.

Maria Luciene

domingo, 21 de dezembro de 2014

Pensemos nisso...


Sábias palavras!!!


Os desígnios divinos...


SUPERAÇÃO


14º SALÁRIO/ 2014

Bônus do servidor só em 2015
O governo de Minas anunciou quarta-feira, 17/12/2014, que os pagamentos de bônus por produtividade de 2013 do funcionalismo só serão efetuados em 2015, ou seja, pelo futuro governador Fernando Pimentel (PT). As notas referentes ao prêmio do ano passado, de acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplag), foram divulgadas no último dia 7 de novembro.
Ainda de acordo com a secretaria, o Estado tem até um ano para realizar o pagamento após a aferição e divulgação das notas dos resultados de desempenho.
“Para se chegar ao valor da bonificação, é preciso fazer um cálculo individual, que considera a avaliação de produtividade da equipe, o valor da última remuneração do período de referência, os dias efetivamente trabalhados e a avaliação institucional”, informou a assessoria da Seplag.
Os cálculos do último ano estão sendo feitos pelo governo e serão entregues para a equipe de transição de Pimentel. O governador irá estabelecer a data para o pagamento do bônus. Os valores que serão partilhados não foram divulgados.
Em março e junho deste ano, o Estado pagou R$ 570 milhões do Prêmio por Produtividade referente às metas de 2012. O valor foi dividido entre 365 mil servidores em atividades na administração direta e indireta.
O deputado Cabo Júlio reclamou da demora. “A área da segurança teve meta alcançada em 90,25%. O governo está quebrado”, disse o parlamentar.
Proposta
Manutenção. Fernando Pimentel se comprometeu, durante sua campanha, a manter o prêmio de produtividade. Ele disse que pode rever a forma como as metas são calculadas.
Fonte: O Tempo

sábado, 20 de dezembro de 2014

REFLEXÃO


EDUCAÇÃO


Justiça acaba com idade mínima para matrícula de crianças no ensino fundamental
20/12/2014 - RIO
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a revogação de uma norma do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impede a matrícula, no ensino fundamental, de crianças que completam 6 anos depois de 31 de março. Assim, a partir de agora, os pais podem matricular seus filhos no primeiro ano do ensino fundamental mesmo que eles façam aniversário depois do dia 31 de março, contanto que seja comprovada a capacidade intelectual da criança por meio de avaliação psicológica.
A norma do CNE vinha sendo motivo de polêmica que divide as opiniões de pais de alunos. Famílias em diferentes estados do país entraram com ações na Justiça exigindo o direito de matricular seus filhos na escola sem ter que obedecer a regra. A decisão do TRF foi tomada a partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a União. Ao suspender as resoluções do CNE, o tribunal negou um recurso da União e reafirmou a ordem da 30 Vara Federal/RJ favorável ao MPF.
No entendimento do desembargador Aluísio Mendes, relator do processo, as resoluções contestadas pelo MPF se opõem à lei ao estabelecer critério impessoal, genérico e exclusivamente cronológico para o ingresso no ensino fundamental.
Os desembargadores da 5ª turma do TRF2 seguiram parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contrário ao recurso da União. Na manifestação, a PRR2 frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em outros casos, que crianças com 6 anos incompletos têm direito ao ensino fundamental. Além do STJ, outros tribunais federais já julgaram que as resoluções do CNE com essa vedação (nº 1/2010 e 6/2010) violam a Constituição (art. 208).
A restrição imposta pelas resoluções do Conselho Nacional de Educação é ilegítima, pois ruma em sentido contrário ao que prevê a legislação, diz o procurador regional da República Newton Penna, autor do parecer, que, além da Constituição, cita as leis nº 9.394/96 (art. 32) e 8.069/90 (art. 54, IV).
Fonte: O Globo - Rio de Janeiro/RJ

PENSAMENTO DO DIA


domingo, 14 de dezembro de 2014

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Os desígnios divinos...

Por mais que as pessoas errem conosco, nos subestimem, nos entristeçam e nos façam sofrer, tudo tem a sua razão de ser e de  acontecer. Por desconhecermos o pretérito dessas pessoas e também o nosso, há um motivo por estarmos,  no presente momento, trilhando os mesmos caminhos, muito provavelmente para saudarmos débitos de vidas anteriores.Na ignorância dos fatos viveremos melhor se, ainda que essas soem como golpes de foice em nossos corações, não revidarmos as ofensas recebidas e orarmos por aqueles que, através de suas próprias atitudes, nos revelam o quanto necessitam se aprimorar em sua caminhada evolutiva. 
Como reconheço  ser impossível desvendar os desígnios divinos peço a este Deus, que tudo sabe, forças para   me tornar, a cada dia, um ser melhor do que fui ontem e aceitação para tudo aquilo que está além da minha capacidade de compreensão.
Para mim, viver é isso; um eterno recomeçar, mesmo quando tudo conspira para nos derrotar e nos fazer desanimar.
Quando temos Deus em nosso coração sabemos que viver é acreditar na força da oração e  em nosso ilimitado poder de superação.
Maria Luciene

domingo, 7 de dezembro de 2014

sábado, 6 de dezembro de 2014

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014