* Voltando à condição de designados*
 Antes da votação do Substitutivo  aprovado pelos deputados de Minas no 
dia 10/03/2015, existia um vácuo legal que foi momentaneamente sanado. 
Não é   é a  solução ideal, mas poderia ser pior.
Embargos, via de regra não perdem o efeito suspensivo, ou seja, eles não modificam a decisão tomada pelo STF.
Assim, a partir da data agendada (01/04) estariam todos exonerados. Agora, pelo menos, há o compromisso de não dispensar até o dia 31/12/2015.
Embargos, via de regra não perdem o efeito suspensivo, ou seja, eles não modificam a decisão tomada pelo STF.
Assim, a partir da data agendada (01/04) estariam todos exonerados. Agora, pelo menos, há o compromisso de não dispensar até o dia 31/12/2015.
 Esta é uma 
batalha que perdemos, mas a guerra ainda está sendo travada. Ainda 
estamos no jogo.Teremos o tempo necessário para a busca de soluções 
LEGAIS. Reflitam e Procurem os seus direitos.

