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quarta-feira, 11 de março de 2015

LEI 100

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS
* Voltando à condição de designados*
Antes da votação do Substitutivo aprovado pelos deputados de Minas no dia 10/03/2015, existia um vácuo legal que foi momentaneamente sanado. Não é é a solução ideal, mas poderia ser pior.
Embargos, via de regra não perdem o efeito suspensivo, ou seja, eles não modificam a decisão tomada pelo STF.
Assim, a partir da data agendada (01/04) estariam todos exonerados. Agora, pelo menos, há o compromisso de não dispensar até o dia 31/12/2015.
Esta é uma batalha que perdemos, mas a guerra ainda está sendo travada. Ainda estamos no jogo.Teremos o tempo necessário para a busca de soluções LEGAIS. Reflitam e Procurem os seus direitos.