* Voltando à condição de designados*
Antes da votação do Substitutivo aprovado pelos deputados de Minas no
dia 10/03/2015, existia um vácuo legal que foi momentaneamente sanado.
Não é é a solução ideal, mas poderia ser pior.
Embargos, via de regra não perdem o efeito suspensivo, ou seja, eles não modificam a decisão tomada pelo STF.
Assim, a partir da data agendada (01/04) estariam todos exonerados. Agora, pelo menos, há o compromisso de não dispensar até o dia 31/12/2015.
Embargos, via de regra não perdem o efeito suspensivo, ou seja, eles não modificam a decisão tomada pelo STF.
Assim, a partir da data agendada (01/04) estariam todos exonerados. Agora, pelo menos, há o compromisso de não dispensar até o dia 31/12/2015.
Esta é uma
batalha que perdemos, mas a guerra ainda está sendo travada. Ainda
estamos no jogo.Teremos o tempo necessário para a busca de soluções
LEGAIS. Reflitam e Procurem os seus direitos.